Trabalhadores do sector do transporte rodoviário de mercadorias têm novo Contrato Colectivo de Trabalho desde o dia 15 de Setembro.
Foi publicado no BTE – Boletim do Trabalho e emprego nº 34 , de 15 de Setembro, o CCTV – Contrato Colectivo de Trabalho Vertical do sector rodoviário de mercadorias, assinado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FECTRANS - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias No BTE nº 34 do passo dia 15 foi publicado o texto do CCTV do sector rodoviário de mercadorias, assinado entre a ANTRAM e a FECTRANS, que a partir dessa data passa a ter “força de lei”.
A publicação obriga de imediato à aplicação do CCTV em todas as empresas filiadas na ANTRAM. Entretanto, decorre o processo de pedido de publicação da portaria de extensão para que o mesmo seja alargado a todo o sector e obrigar todas as empresas.
Na separata do BTE de ontem, 17 de Setembro, foi publicado o anúncio de portaria de extensão, havendo um prazo de 15 dias para as entidades do sector se pronunciarem, findo o qual se passará à publicação definitiva dessa portaria.
Mesmo antes da publicação da portaria de extensão, nada impede que qualquer empresa não filiada na ANTRAM aplique este CCTV, pelo que cabe aos trabalhadores de cada empresa forçar nesse sentido.
Os trabalhadores que sejam confrontados com resistências das empresas na aplicação do CCTV devem contactar o seu sindicato para que haja uma intervenção sindical.
O CCTV define valores mínimos, pelo que todas as situações mais vantajosas, mesmo no termo do próprio CCTV, se mantém em vigor.
O CCTV contém os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.