À semelhança do que acontece em vários países da Europa também em Portugal existem empregadores multinacionais que se empenham cada vez mais em minar as liberdades e direitos básicos dos Trabalhadores com ameaças de despedimento caso adiram ao Sindicato ou se unam aos Trabalhadores Sindicalizados sempre que lutam pelos seus direitos.

A MATUTANO da MULTINACIONAL PEPSICO, que recentemente viu o Tribunal proferir uma decisão favorável aos trabalhadores que obrigou a empresa a reformular os horários de trabalho dos turnos de laboração contínua, implementados de forma ilegal em agosto de 2019, agendou reuniões com os trabalhadores com o intuito de dar a conhecer a implementação de novos horários. Nestas reuniões gerais realizadas no passado dia 15 e 16 de janeiro de 2025, os trabalhadores, incluindo a comissão sindical do STIAC, sentiram-se coagidos e foram convidados a deixar a empresa, roçando desta forma o assédio moral, Artigo 29º do Código do Trabalho “O assédio é moral quando se traduz em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e psicológica, visando diminuir a auto estima da vítima e até a sua desvinculação do posto de trabalho”.

As recorrentes formas de ação por parte da Direção da MATUTANO do GRUPO PEPSICO em Portugal, tem criado um clima de divisão entre os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.

O STIAC destaca que cerca de 40% dos trabalhadores da MATUTANO estão em situação de trabalho precário, enfrentando salários baixos e uma contratação coletiva desatualizada. Além disso, os atuais horários de laboração contínua continuam a não estar em conformidade com a legislação aplicável ao setor e com a sentença proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, evidenciando a necessidade urgente de uma revisão das práticas laborais da empresa. A luta dos trabalhadores, apoiada pelo STIAC, é um passo crucial na busca por condições de trabalho justas e dignas igualmente com respeito pelas liberdades por parte da Direção.

Lembramos ainda que a liberdade sindical está na constituição portuguesa, no Artigo 55.º onde é reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses. O exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais e que os representantes eleitos dos trabalhadores possam gozar do direito à informação e consulta, bem como à proteção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.

Independentemente das ameaças da Direção da empresa MATUTANO GRUPO PEPSICO o STIAC continuará a acompanhar e a denunciar os ataques aos seus direitos e liberdades!

Fonte: STIAC