Para o Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comércio, Escritórios, Hotelaria, Turismo e Transportes dos Açores (SITACEHTT/AÇORES) o tempo de trabalho foi e continua a ser um dos pilares fundamentais da luta por condições de trabalho e de vida mais dignas. As sucessivas reduções do tempo de trabalho alcançadas ao longo da história são uma das grandes conquistas civilizacionais, não apenas dos trabalhadores, mas da humanidade.

Os progressos da ciência e da técnica, aumentando a capacidade de produzir mais em menos tempo, criam as condições para reduzir o tempo de trabalho, para permitir aos trabalhadores dedicar mais tempo à família, ao lazer e à vida social, mas as opções políticas comandadas pelos interesses económicos de quem explora estão a inviabilizar a redução do tempo de trabalho. E, por isso, o que enfrentamos na realidade é um aumento da duração do trabalho, com períodos de trabalho cada vez mais longos, horários mais desregulados e ritmos de trabalho mais intensos, com reflexos negativos na vida dos trabalhadores.

Portugal é um dos cinco países da UE onde a duração do trabalho é mais elevada: 41 horas semanais, em média, mas atingindo as 42 horas na Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca. E é o segundo onde a percentagem que trabalha habitualmente 49 horas ou mais por semana no seu emprego principal é mais elevada (6,6%, o que corresponde a mais de 270 mil trabalhadores), acima da média da UE (3,5%) e apenas atrás do Chipre.

Reduzir o tempo de trabalho não reduz a produtividade, muito pelo contrário. Jornadas de trabalho mais longas afetam a saúde mental e física dos trabalhadores, aumentam o stress, a ansiedade e a depressão, o que acaba por traduzir-se em muitas horas de trabalho perdidas e no aumento das despesas em saúde.

O SITACEHTT/AÇORES não vai desistir da luta pela redução do período normal de trabalho máximo para as 35 horas semanais, sem aumento da jornada diária e sem redução de retribuição, para todos os trabalhadores, porque esta redução é possível, justa e necessária. É um objetivo que os avanços na ciência e tecnologia e nas técnicas de produção permitem, fazendo repercutir na vida dos trabalhadores e suas famílias desenvolvimentos que, em si, são também fruto do trabalho.

É hoje amplamente reconhecido o impacto negativo da desregulação dos horários de trabalho na saúde e segurança dos trabalhadores.

O trabalho por turnos, o trabalho noturno, a laboração continua, a intensificação dos ritmos de trabalho e outras formas de organização do tempo de trabalho que interferem com os normais ritmos biológicos do ser humano, influenciando negativamente o sono, a alimentação e outras componentes fisiológicas, afetam negativamente a saúde dos trabalhadores. Está mais que provado que os trabalhadores que laboram nestes regimes tendem a sofrer de mais problemas de saúde e mais acidentes de trabalho.

A intensificação da ação e intervenção, da unidade, da mobilização e luta dos trabalhadores continua a ser o fator essencial para forçar a mudança, para promover a contratação coletiva e, com ela, a elevação dos salários e das condições de vida e de trabalho, a regulação dos horários e a promoção da conciliação da vida profissional com a pessoal e familiar.

Neste quadro, o SITACEHTT/AÇORES reivindica:

  • A instituição do período normal de trabalho máximo de 35 horas semanais para todos os trabalhadores açorianossem aumento da jornada diária e sem redução de retribuição;

  • A revogação de todos os regimes de adaptabilidade, de bancos de horas e de horários concentrados;

  • Alimitação dos regimes de trabalho noturno, trabalho por turnos e laboração contínua a atividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou produção;

  • A reposição e melhoria do valor do acréscimo remuneratório por prestação de trabalho suplementar, definido como todo o trabalho realizado fora do horário de trabalho contratual, prestado em dia útil, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia feriado;

  • A instituição de um limite máximo de duração do trabalho por turnos e noturno, que garanta ao trabalhador o direito de não prestar trabalho toda a sua vida ativa nestes regimes;

  • A aplicação de um regime mais favorável de reforma para os trabalhadores que tenham prestado grande parte da sua vida ativa por turnos e/ou em regime noturno;

  • A garantia de dois dias de descanso semanal consecutivo, em regra sábado e domingo.

 Fonte: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo, Transportes e Outros Serviços dos Açores

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