O CESP emitiu Pré-aviso de Greve para os trabalhadores da ITX no distrito de Setúbal para o próximo dia 17 de Abril.
FAZ GREVE! Dá força às nossas exigências!
Pelo pagamento correcto do subsídio de domingo e dos feriados!
Por objectivos realistas no prémio!
Pela marcação de férias sem imposições!
ITX / INDITEX TEM DE RESPEITAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DE SETUBAL!
O Grupo Inditex / ITX não respeita os direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho dos trabalhadores do Comércio Retalhista de Setúbal (conhece-o em www.cesp.pt). Não aceitamos!
PAGAMENTO DO TRABALHO AOS DOMINGOS
A ITX tem de te pagar um subsídio de domingo (no valor de 20% do salário), independentemente do número de domingos que trabalhes!
Quer trabalhes num domingo ou em todos, a empresa tem de te pagar sempre o mesmo, como nos garante o nosso Contrato Colectivo de Trabalho.
... mas a ITX divide este subsídio de domingo pelo número de domingos de cada mês, pagando-os individualmente – é ilegal!
Exemplos dos 1º caixeiros:
Horário semanal | A ITX devia pagar por mês: | A ITX paga por cada domingo: |
---|---|---|
40 horas | 174€ | 43,50€ |
35 horas | 152,25€ | 38,06€ |
25 horas | 108,75€ | 21,75€ |
PAGAMENTO DO TRABALHO AOS FERIADOS
A ITX tem de pagar, por cada hora que trabalhes num feriado, o teu valor-hora multiplicado por 2,5 (o valor de 2 horas e meia) – mas apenas o está a multiplicar por 1,5!
A empresa alega que apenas tem de acrescentar uma hora e meia a este extra porque o resto já está no salário, mas esse resto é igual para todos, quer trabalhem ou não nos feriados.
Com esta medida, por cada hora que trabalhes num feriado, a ITX deve-te o valor de uma hora!
Exemplos dos 1º caixeiros:
Número de horas trabalhadas num feriado | A ITX devia pagar: | A ITX paga: | Por cada feriado, estás a perder: |
---|---|---|---|
8 horas | 145,20€ | 87,23€ | 57,97€ |
7 horas | 127,05€ | 76,29€ | 50,76€ |
5 horas | 90,80€ | 54,52€ | 36,60€ |
MARCAÇÃO DE FÉRIAS
A ITX condiciona os trabalhadores na marcação de férias, tendo por base um mapa distribuído pelos responsáveis de recursos humanos de cada cadeia.
O direito a férias vence-se a 1 de Janeiro de cada ano e deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
As férias devem ser marcadas por acordo entre as partes. Na falta de acordo, cabe à empresa a marcação do período de férias, devendo levar em conta a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Na falta de acordo, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
Junta-te ao teu Sindicato, o CESP, na defesa dos teus direitos!
A ITX VAI MESMO TER DE NOS OUVIR!
Fonte: CESP