O CESP emitiu Pré-aviso de Greve para os trabalhadores da ITX no distrito de Setúbal para o próximo dia 17 de Abril.
FAZ GREVE! Dá força às nossas exigências!

Pelo pagamento correcto do subsídio de domingo e dos feriados!
Por objectivos realistas no prémio!
Pela marcação de férias sem imposições!

ITX / INDITEX TEM DE RESPEITAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DE SETUBAL!

O Grupo Inditex / ITX não respeita os direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho dos trabalhadores do Comércio Retalhista de Setúbal (conhece-o em www.cesp.pt). Não aceitamos!


PAGAMENTO DO TRABALHO AOS DOMINGOS

A ITX tem de te pagar um subsídio de domingo (no valor de 20% do salário), independentemente do número de domingos que trabalhes!

Quer trabalhes num domingo ou em todos, a empresa tem de te pagar sempre o mesmo, como nos garante o nosso Contrato Colectivo de Trabalho.

... mas a ITX divide este subsídio de domingo pelo número de domingos de cada mês, pagando-os individualmente – é ilegal!

Exemplos dos 1º caixeiros:

Horário semanalA ITX devia pagar por mês:A ITX paga por cada domingo:
40 horas 174€ 43,50€
35 horas 152,25€ 38,06€
25 horas 108,75€ 21,75€

PAGAMENTO DO TRABALHO AOS FERIADOS

A ITX tem de pagar, por cada hora que trabalhes num feriado, o teu valor-hora multiplicado por 2,5 (o valor de 2 horas e meia) – mas apenas o está a multiplicar por 1,5!

A empresa alega que apenas tem de acrescentar uma hora e meia a este extra porque o resto já está no salário, mas esse resto é igual para todos, quer trabalhem ou não nos feriados.

Com esta medida, por cada hora que trabalhes num feriado, a ITX deve-te o valor de uma hora!

Exemplos dos 1º caixeiros:

Número de horas trabalhadas num feriadoA ITX devia pagar:A ITX paga:Por cada feriado, estás a perder:
8 horas 145,20€ 87,23€ 57,97€
7 horas 127,05€ 76,29€ 50,76€
5 horas 90,80€ 54,52€ 36,60€

MARCAÇÃO DE FÉRIAS

A ITX condiciona os trabalhadores na marcação de férias, tendo por base um mapa distribuído pelos responsáveis de recursos humanos de cada cadeia.

O direito a férias vence-se a 1 de Janeiro de cada ano e deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

As férias devem ser marcadas por acordo entre as partes. Na falta de acordo, cabe à empresa a marcação do período de férias, devendo levar em conta a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Na falta de acordo, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.


Junta-te ao teu Sindicato, o CESP, na defesa dos teus direitos!
A ITX VAI MESMO TER DE NOS OUVIR!

Fonte: CESP

Inditex aumento dos salarios