A Portaria nº 358/2024/1, de 30 de Dezembro, tendo em conta o indicador da esperança média de vida aos 65 anos publicada pelo INE entre 2023 e 2024, fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice para 2026 em 66 anos e 9 meses, o que corresponde a um aumento de dois meses relativamente à idade fixada para 2025.
A mesma Portaria fixa também, com base nos mesmos dados, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice iniciadas em 2025 em 0,8307, implicando uma redução de 16,9% no valor das pensões, quando aplicável, o que representa um corte superior em cerca de 1 ponto ao aplicado em 2024 (15,8%).
Neste quadro, a CGTP-IN continua a defender a fixação da idade de acesso à pensão de velhice nos 65 anos, de modo a que se regresse à total previsibilidade da idade da reforma, bem como a eliminação do factor de sustentabilidade em todas as situações em que continua a ser aplicável.
Ver: Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de Dezembro
07.01.2025
Politicas Sociais/CGTP-IN