COMISSÃO
NACIONAL
DE MULHERES
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
DA COMISSÃO NACIONAL DE MULHERES
DA CGTP-IN
Artigo
1º
Nos
termos do artigo 54º dos Estatutos da CGTP-IN é constituída a Comissão Nacional
de Mulheres (CNM/CGTP-IN). A CNM/CGTP-IN tem como objectivos a realização da
igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, designadamente
no acesso ao emprego e no trabalho bem como o incremento da participação das
mulheres a todos os níveis da estrutura sindical e, em particular, nos seus
órgãos de direcção.
Nesse
sentido, a CNM/CGTP-IN desenvolverá a sua actividade de acordo com as seguintes
linhas de intervenção: análise da situação e apresentação de soluções e medidas
positivas face aos problemas e discriminações que afectam as mulheres trabalhadoras;
dinamização da acção sindical com vista à eliminação das desigualdades, agindo
no seio do MSU e na sociedade em geral.
Artigo
2º
Na
prossecução dos seus objectivos, compete à CNM/CGTP-IN:
a) discutir e promover a discussão colectiva na estrutura
do movimento sindical das questões que, em conformidade, interessem às mulheres
trabalhadoras, dando a conhecer ao Conselho Nacional as suas conclusões;
b) pronunciar-se sobre as propostas de planos
de actividade, programas de acção e linhas de orientação da CGTP-IN na perspectiva
das mulheres trabalhadoras;
c) dar parecer sobre as medidas de política legislativa ou
outras que interessem às mulheres trabalhadoras;
d) apresentar propostas de acção às diferentes
frentes de trabalho no interesse das mulheres trabalhadoras;
e) assegurar a ligação às associações sindicais, em especial
as de nível intermédio, no que se refere a esta frente específica;
f) dinamizar, na frente específica das mulheres, a aplicação
das orientações e deliberações dos órgãos da CGTP-IN, bem como acompanhar a
sua execução, propondo medidas, definindo prioridades e fazendo a apreciação
crítica da actividade desenvolvida;
g)
manter o Conselho Nacional informado das questões com interesse para
as mulheres trabalhadoras;
h)
tomar posição sobre os assuntos que interessem às mulheres trabalhadoras,
assumindo publicamente a sua divulgação;
i)
promover e desenvolver acções a nível da negociação colectiva que permitam
superar situações discriminatórias;
j)
participar em iniciativas, que considere de interesse, para as quais
seja convidada por outras ONG’s.
Artigo
3º
1. A composição da CNM/CGTP-IN é a que consta do anexo ao
presente regulamento.
2.
O mandato dos membros da CNM/CGTP-IN é de quatro anos, podendo ser renovado
uma ou mais vezes.
3.
A CNM/CGTP-IN elegerá, de entre os seus membros, um Secretariado.
Artigo
4º
1. A mesa da CNM/CGTP-IN é constituída pelo Secretariado e
presidida por um dos seus membros a designar entre si.
2. Compete à mesa assegurar o expediente da reunião, elaborar
as actas e assegurar que estas cheguem a todos os membros da CNM/CGTP-IN.
Artigo
5º
1. A convocação das reuniões da CNM/CGTP-IN incumbe ao Secretariado
e deverá ser feita por escrito, dela devendo constar o dia, hora e local da
reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
2. A convocação deverá ser enviada a todos os membros da CNM/CGTP-IN,
com a antecedência mínima de 15 dias e acompanhada dos documentos a submeter
à sua apreciação, salvo os casos de justificada impossibilidade.
3. Em caso de urgência devidamente justificada, a convocação
poderá ser feita com a antecedência mínima de 24 horas e através do meio de
comunicação que se considerar mais eficaz.
Artigo
6º
1. A CNM/CGTP-IN reúne, em princípio, três vezes por ano,
e ainda:
a) sempre que a CNM/CGTP-IN ou o Secretariado o entender necessário;
b) a solicitação de qualquer dos órgãos da CGTP-IN;
c) a requerimento de 1/3 dos seus membros.
2. O pedido de convocação da reunião da CNM/CGTP-IN feito
ao abrigo das alíneas b) e c) do número anterior deverá ser dirigido ao Secretariado
e acompanhada de uma proposta de ordem de trabalhos.
Artigo
7º
1. A CNM/CGTP-IN só poderá deliberar validamente desde que
esteja presente a maioria dos seus membros.
2. As deliberações são tomadas por simples maioria dos membros
presentes.
Artigo
8º
A
CNM/CGTP-IN poderá convidar a participar nas reuniões, embora sem direito a
voto, dirigentes sindicais ou técnicos que não sejam seus membros sempre que
considere que tal participação é útil.
Artigo
9º
1. Compete ao Secretariado assegurar, entre as reuniões da
CNM/CGTP-IN, a resposta imediata às questões que se suscitarem no seu âmbito.
2.
A convocação das reuniões do Secretariado incumbe à/ao responsável pelo
Departamento de Mulheres.
3. O Secretariado reúne, em princípio, uma vez por mês e ainda
sempre que se mostre necessário.
Artigo
10º
1. A CNM/CGTP-IN poderá constituir, no seu âmbito, grupos
de trabalho permanentes ou eventuais a quem incumbirá o estudo de questões que
interessem às mulheres, de forma a habilitá-la a tomar posição fundamentada
sobre eles e, ainda, para assegurar a execução de tarefas concretas sempre que
tal se mostre necessário.
2. A cada um dos membros da CNM/CGTP-IN deverão ser atribuidas
responsabilidades e tarefas no âmbito da actividade da Comissão.
Artigo
11º
A
representação institucional da CNM/CGTP-IN é feita sob proposta da/o responsável
pelo Departamento de Mulheres, ouvida a CNM/CGTP-IN, e decidida no órgão competente
da CGTP-IN.
Artigo
12º
1. Das reuniões da CNM/CGTP-IN são elaboradas actas donde
constarão as propostas apresentadas e as deliberações tomadas.
2. As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela a que
dizem respeito e distribuidas a todos os membros da CNM/CGTP-IN juntamente com
os documentos aprovados.
Aprovado
pelo Plenário de Sindicatos em 04 de Fevereiro de 2000.
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