COMISSÃO
NACIONAL
DE MULHERES


REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
DA COMISSÃO NACIONAL DE MULHERES
DA CGTP-IN

Artigo 1º

 Nos termos do artigo 54º dos Estatutos da CGTP-IN é constituída a Comissão Nacional de Mulheres (CNM/CGTP-IN). A CNM/CGTP-IN tem como objectivos a realização da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, designadamente no acesso ao emprego e no trabalho bem como o incremento da participação das mulheres a todos os níveis da estrutura sindical e, em particular, nos seus órgãos de direcção.

 Nesse sentido, a CNM/CGTP-IN desenvolverá a sua actividade de acordo com as seguintes linhas de intervenção: análise da situação e apresentação de soluções e medidas positivas face aos problemas e discriminações que afectam as mulheres trabalhadoras; dinamização da acção sindical com vista à eliminação das desigualdades, agindo no seio do MSU e na sociedade em geral.

  Artigo 2º

 Na prossecução dos seus objectivos, compete à CNM/CGTP-IN:

 a)   discutir e promover a discussão colectiva na estrutura do movimento sindical das questões que, em conformidade, interessem às mulheres trabalhadoras, dando a conhecer ao Conselho Nacional as suas conclusões;

 b)      pronunciar-se sobre as propostas de planos de actividade, programas de acção e linhas de orientação da CGTP-IN na perspectiva das mulheres trabalhadoras;

 c)   dar parecer sobre as medidas de política legislativa ou outras que interessem às mulheres trabalhadoras;

 d)      apresentar propostas de acção às diferentes frentes de trabalho no interesse das mulheres trabalhadoras;

 e)   assegurar a ligação às associações sindicais, em especial as de nível intermédio, no que se refere a esta frente específica;

 f)    dinamizar, na frente específica das mulheres, a aplicação das orientações e deliberações dos órgãos da CGTP-IN, bem como acompanhar a sua execução, propondo medidas, definindo prioridades e fazendo a apreciação crítica da actividade desenvolvida;

 g)     manter o Conselho Nacional informado das questões com interesse para as mulheres trabalhadoras;

 h)      tomar posição sobre os assuntos que interessem às mulheres trabalhadoras, assumindo publicamente a sua divulgação;

 i)        promover e desenvolver acções a nível  da negociação colectiva que permitam superar situações discriminatórias;

j)        participar em iniciativas, que considere de interesse, para as quais seja convidada por outras ONG’s.

Artigo 3º

 1.   A composição da CNM/CGTP-IN é a que consta do anexo ao presente regulamento.

 2.      O mandato dos membros da CNM/CGTP-IN é de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.

 3.      A CNM/CGTP-IN elegerá, de entre os seus membros, um Secretariado.

 Artigo 4º

 1.   A mesa da CNM/CGTP-IN é constituída pelo Secretariado e presidida por um dos seus membros a designar entre si.

2.   Compete à mesa assegurar o expediente da reunião, elaborar as actas e assegurar que estas cheguem a todos os membros da CNM/CGTP-IN.

Artigo 5º

1.   A convocação das reuniões da CNM/CGTP-IN incumbe ao Secretariado e deverá ser feita por escrito, dela devendo constar o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.

2.   A convocação deverá ser enviada a todos os membros da CNM/CGTP-IN, com a antecedência mínima de 15 dias e acompanhada dos documentos a submeter à sua apreciação, salvo os casos de justificada impossibilidade.

3.   Em caso de urgência devidamente justificada, a convocação poderá ser feita com a antecedência mínima de 24 horas e através do meio de comunicação que se considerar mais eficaz. 

Artigo 6º

1.   A CNM/CGTP-IN reúne, em princípio, três vezes por ano, e ainda:

a)   sempre que a CNM/CGTP-IN ou o Secretariado o entender necessário;

b)   a solicitação de qualquer dos órgãos da CGTP-IN;

c)   a requerimento de 1/3 dos seus membros.

2.   O pedido de convocação da reunião da CNM/CGTP-IN feito ao abrigo das alíneas b) e c) do número anterior deverá ser dirigido ao Secretariado e acompanhada de uma proposta de ordem de trabalhos.

Artigo 7º

1.   A CNM/CGTP-IN só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2.   As deliberações são tomadas por simples maioria dos membros presentes.

Artigo 8º

A CNM/CGTP-IN poderá convidar a participar nas reuniões, embora sem direito a voto, dirigentes sindicais ou técnicos que não sejam seus membros sempre que considere que tal participação é útil.

Artigo 9º

1.   Compete ao Secretariado assegurar, entre as reuniões da CNM/CGTP-IN, a resposta imediata às questões que se suscitarem no seu âmbito.

2.      A convocação das reuniões do Secretariado incumbe à/ao responsável pelo Departamento de Mulheres.

3.   O Secretariado reúne, em princípio, uma vez por mês e ainda sempre que se mostre necessário.

Artigo 10º

1.   A CNM/CGTP-IN poderá constituir, no seu âmbito, grupos de trabalho permanentes ou eventuais a quem incumbirá o estudo de questões que interessem às mulheres, de forma a habilitá-la a tomar posição fundamentada sobre eles e, ainda, para assegurar a execução de tarefas concretas sempre que tal se mostre necessário.

2.   A cada um dos membros da CNM/CGTP-IN deverão ser atribuidas responsabilidades e tarefas no âmbito da actividade da Comissão.

Artigo 11º

 A representação institucional da CNM/CGTP-IN é feita sob proposta da/o responsável pelo Departamento de Mulheres, ouvida a CNM/CGTP-IN, e decidida no órgão competente da CGTP-IN.

  Artigo 12º

 1.   Das reuniões da CNM/CGTP-IN são elaboradas actas donde constarão as propostas apresentadas e as deliberações tomadas.

 2.   As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela a que dizem respeito e distribuidas a todos os membros da CNM/CGTP-IN juntamente com os documentos aprovados.

Aprovado pelo Plenário de Sindicatos em 04 de Fevereiro de 2000.