ESTATUTOS DA CGTP-IN
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS

SECÇÃO I
 Disposições gerais

 ARTIGO 18º

(órgãos)

 Os órgãos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional são:

 a)    congresso; 

b)    plenário de sindicatos;

 c)    conselho nacional;

 d)    comissão executiva do conselho nacional;

e)    secretariado do conselho nacional;

f)      conselho fiscalizador.  

ARTIGO 19º

(funcionamento dos órgãos)

O funcionamento de cada órgão da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional será objecto de regulamento a aprovar pelo respectivo órgão, com observância dos princípios democráticos que orientam a vida interna da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, a saber:

a)    convocação de reuniões, de forma a assegurar a possibilidade de participação efectiva de todos os seus membros, o que pressupõe o conhecimento prévio e atempado da reunião e respectiva  ordem de trabalhos;

b)    fixação das reuniões ordinárias e possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário;

c)    reconhecimento aos respectivos membros do direito de convocação de reuniões, de apresentação de propostas, de participação na sua discussão e votação, sem prejuízo da fixação de um quorum quando se justifique devendo, neste caso, ser explicitamente definido;

d)    exigência de quorum para as reuniões;

e)    deliberação por simples maioria, sem prejuízo da exigência, em casos especiais, de maioria qualificada;

f)      obrigatoriedade do voto presencial;

g)    elaboração de actas das reuniões;

h)    divulgação obrigatória aos membros do respectivo órgão das actas das reuniões;

i)      direcção eleita pelo respectivo órgão com a responsabilidade  da condução dos trabalhos;

j)      responsabilidade colectiva e individual dos membros de qualquer órgão perante quem os elegeu pela acção desenvolvida;

k)    responsabilidade colectiva e individual dos membros de qualquer órgão por uma prática democrática e unitária de funcionamento.

 ARTIGO 20º

(gratuitidade do exercício do cargo) 

1.    O exercício dos cargos associativos é gratuito. 

2.    Os dirigentes que, por motivo de desempenho das suas funções, percam total ou parcialmente a retribuição do seu trabalho têm direito exclusivamente ao reembolso das importâncias correspondentes. 

ARTIGO 21º 

(vinculação) 

Para obrigar a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional é necessária a assinatura de, pelo menos, dois membros da comissão executiva do conselho nacional ou do secretariado do conselho nacional.