É causada pela exposição a factores de risco inerentes à actividade profissional e constante na Lista das Doenças Profissionais.
Existem outras, que embora não incluídas nesta Lista oficial, podem também ser consideradas, desde que se prove serem consequência directa da actividade profissional.
A entidade patronal é responsável pela prevenção dos riscos nos locais de trabalho.
A Segurança Social assume a reparação dos danos.
Na Administração Pública, a reparação por incapacidade permanente ou morte cabe à Caixa Geral de Aposentações (CGA).

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