A administração do GMG incumpre, de forma reiterada, os mais elementares deveres e obrigações legais para com os seus trabalhadores e prestadores de serviço.
A administração do GMG, desde que tomou posse, tem pautado a sua conduta por contradições entre o que anunciou fazer e o que tem feito desde então.
A administração do GMG tem colocado em causa o nome dos títulos que detém, prejudicando a própria empresa e, com isso, os seus trabalhadores.
A administração do GMG tem como única solução para os alegados problemas do grupo promover revogações de contratos de trabalho, despedir trabalhadores, incumprir prazos de pagamento, ao arrepio dos mais elementares princípios e normas laborais.
A administração do GMG não correspondido aos padrões que a gestão de um grupo de media exige.
A administração do GMG não pode utilizar os seus trabalhadores como reféns na sua querela com o governo porque não teve o que esperava a propósito da alienação da sua quota na Lusa.
A administração do GMG, por comportamentos que lhe são unicamente imputáveis, é responsável por muitos dos prestadores de serviço que para si trabalham terem de recorrer à solidariedade de jornalistas para poderem sobreviver. E essa falta é indigna!
Face ao exposto:
Os trabalhadores do GMG exigem o pagamento imediato das retribuições em falta, do subsídio de Natal e a remuneração devida aos prestadores de serviço, vulgo “recibos verdes”;
Os trabalhadores do GMG exigem que a administração ponha termo imediato a qualquer processo que determine a cessação de contratos de trabalho;
Os trabalhadores do GMG exigem que a administração coloque o seu foco no investimento e na melhoria das condições de trabalho de forma a projetar o crescimento do grupo e a propiciar condições para uma efetiva liberdade de informação de todos os cidadãos.
Devido o reiterado incumprimento e à ausência de garantias da resolução dos problemas enunciados, por parte da administração do GMG, o Sindicato dos Jornalistas vem proceder à convocação de uma greve das 00h00 às 24h do dia 10 de janeiro de 2024
São abrangidos pelo presente pré-aviso todos os trabalhadores da GMG como, também, todos os trabalhadores que, não tendo um vínculo contratual diretamente celebrado com o Grupo, aí prestem serviço ou se encontrem cedidos a terceiros.
O presente pré-aviso de greve abrange os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie no dia 9 de janeiro de 2024 e se prolongue para lá das 00.00h do dia 10 de janeiro de 2024.
O presente pré-aviso de greve abrange, também, os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicia no dia 10 de janeiro de 2024 e termina após as 24h do dia 10 de janeiro de 2024.
O presente pré-aviso abrange, ainda, todos os jornalistas, independentemente do órgão de comunicação social para o qual prestem serviço, no período compreendido entre as 14 horas e as 15 horas do dia 10 de janeiro de 2024, para que possam expressar a sua solidariedade para com os colegas do GMG e, também, de modo a alertar o poder político e a sociedade civil para a situação do setor.
Nos termos e para os efeitos previstos no artº 534º, nº 3 do Código do Trabalho, comunica-se que, durante a greve, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes ou, subsidiariamente pelos delegados e dirigentes sindicais, e a exemplo do que sucede durante os períodos de encerramento diário e/ou semanal.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas