Sítio dos Direitos
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Admissibilidade do contrato de trabalho intermitente (artigo 157º) • Uma empresa com actividade caracterizada pela descontinuidade ou intensidade variável pode celebrar com um trabalhador(es) um co
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Noção de trabalho a tempo parcial (artigo 150º) • Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo numa situaçã
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Noção de contrato de trabalho a termo
Contrato de trabalho a termo é aquele que é celebrado por um determinado prazo, que pode ser definido logo de início, designando-se então como contrato de trabal
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Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais (artigo 12ºA)
No âmbito das plataformas digitais, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador da ac
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Noção de local de trabalho (artigo 193º)O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, encontrando-se igualmente obrigado às deslocações iner
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Objecto do contrato de trabalho (artigo 115º)
• Cabe às partes definir a actividade para que o trabalhador é contratado.
• Esta definição pode ser feita por remissão para categoria existente
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Noção (artigo 111º)
• O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.
• O período
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Direito à formação contínua (artigo 131ª) • Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua. • Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou s
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Princípio da proibição de despedimentos (artigo 338º)
São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Proibição do recurso à terceirização de serviços (artigo
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Não Pagamento Pontual da RetribuiçãoA falta de pagamento pontual da retribuição permite ao trabalhador suspender ou fazer cessar o contrato de trabalho, mediante o preenchimento de determinados requis
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Fundamentos da Redução ou Suspensão (artigo 294º)
A redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se: • Na impossibilidade temporária de prest
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Noção (artigo 288º)A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de um trabalhador pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica s
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Noções
Considera-se transmissão de empresa ou estabelecimento a transferência, por qualquer título, de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida como o conjunto de meios organi
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Informações a prestar (artigos 106º e 107º)
O empregador deve informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente:
A respectiva identidade e, sendo sociedade,
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Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea