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Sítio dos Direitos

Faltas

Details
Guias de Direitos
28 April 2025
Noção (artigo 248º) Falta é a ausência do trabalhador do local onde devia desempenhar a sua actividade durante o período de trabalho diário a que está obrigado. Nos casos de ausência por per

Trabalho intermitente

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Admissibilidade do contrato de trabalho intermitente (artigo 157º)    • Uma empresa com actividade caracterizada pela descontinuidade ou intensidade variável pode celebrar com um trabalhador(es) um co

Trabalho a tempo parcial

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Noção de trabalho a tempo parcial (artigo 150º)    • Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo numa situaçã

Contrato de trabalho a termo

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Noção de contrato de trabalho a termo Contrato de trabalho a termo é aquele que é celebrado por um determinado prazo, que pode ser definido logo de início, designando-se então como contrato de trabal

Trabalho nas Plataformas Digitais

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais (artigo 12ºA) No âmbito das plataformas digitais, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador da ac

Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Noção de local de trabalho (artigo 193º)O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, encontrando-se igualmente obrigado às deslocações iner

Actividade Contratada e Mobilidade Funcional

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Objecto do contrato de trabalho (artigo 115º)     • Cabe às partes definir a actividade para que o trabalhador é contratado.     • Esta definição pode ser feita por remissão para categoria existente

Período experimental

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Noção (artigo 111º)      • O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.      • O período

Direito à Formação profissional

Details
Guias de Direitos
14 April 2025
Direito à formação contínua (artigo 131ª)     • Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua.    • Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou s

Cessação do Contrato de Trabalho

Details
Guias de Direitos
11 April 2025
Princípio da proibição de despedimentos (artigo 338º) São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. Proibição do recurso à terceirização de serviços (artigo

Salários em atraso

Details
Guias de Direitos
04 April 2025
Não Pagamento Pontual da RetribuiçãoA falta de pagamento pontual da retribuição permite ao trabalhador suspender ou fazer cessar o contrato de trabalho, mediante o preenchimento de determinados requis

Redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho

Details
Guias de Direitos
04 April 2025
Fundamentos da Redução ou Suspensão (artigo 294º) A redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se:    • Na impossibilidade temporária de prest

Cedência ocasional de trabalhadores

Details
Guias de Direitos
04 April 2025
Noção (artigo 288º)A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de um trabalhador pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica s

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Details
Guias de Direitos
02 April 2025
Noções Considera-se transmissão de empresa ou estabelecimento a transferência, por qualquer título, de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida como o conjunto de meios organi

Dever de Informação do empregador

Details
Guias de Direitos
02 April 2025
Informações a prestar (artigos 106º e 107º) O empregador deve informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente: A respectiva identidade e, sendo sociedade,

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