O SNTSF/FECTRANS entregou á administração da MEDWAY/MSC um pré-aviso de greve para o dia 28 de Março, com os seguintes objectivos:
Pela valorização dos salários;
Pelo cumprimento da Contratação Colectiva;
Pelo combate à desigualdade entre trabalhadores com as mesmas funções;
Pelo início imediato da negociação da revisão global do AE/MEDWAY;
Pela conciliação da vida profissional com a vida familiar
A entrega deste pré-aviso de greve decorre da opinião recolhida dos trabalhadores, acerca das propostas que a MEDWAY tem em cima da mesa não corresponde às expectativas de quem trabalha nesta empresa e nem resolve problemas de discriminação entre trabalhadores que se têm vindo a avolumar.
É hora de os trabalhadores demonstrarem o seu descontentamento e com isso darem força às reivindicações sindicais.
UMA NEGOCIAÇÃO QUE EVOLUIU, MAS QUE AINDA ESTÁ AQUÉM DO QUE OS TRABALHADORES QUEREM - Neste processo negocial para o aumento salarial de 2024, a administração apresentou uma proposta de aumento de 3,5%, alegando que era uma percentagem acima da taxa de inflação.
Recusamos, pelo facto de não ir de encontro à nossa reivindicação, nem à valorização dos salários mais baixos.
Na generalidade, o aumento proposto para os salários mais baixos, rondaria os 32€, muito abaixo do aumento do SMN, que foi de 60€. Após várias tentativas de negociação, e apesar considerarmos insuficiente a proposta apresentada pela administração, que seria de 1% + um valor fixo de 60€, esta comunicou aos trabalhadores que o processo estava concluído, e que iria ser aplicado no final do mês de Março.
Perante isto solicitámos uma reunião, que se efetuou no dia 27 de fevereiro, em que a MEDWAY continua a dizer que não pode ir mais longe, continua a defender o aumento percentual, alegando que os salários mais baixos estão a aproximar-se dos salários médios.
Quanto a este ponto, estamos de acordo, é preciso também valorizar os salários intermédios, igualar as carreiras dos trabalhadores que executam as mesmas funções, mas com categorias e salários inferiores.
No final desta reunião, foi solicitado ao sindicato que apresentasse uma proposta de aumento e de combate às diferenças salariais nas mês mas categorias, o qual fizemos e enviámos.
Apresentamos uma proposta digna e justa para a valorização de todos os trabalhadores sem exceção. Além dos valores propostos e das cedências à nossa proposta inicial, exigimos a igualdade de salário para todos os trabalhadores que executem as mesmas funções. Trabalho Igual=Salário Igual.
COMBATER AS DESIGUALDADES - O que se tem passado nestes últimos dois anos e com o acordo efetuado em 2021, relativamente ao Agente Único, a administração afirmou numa das reuniões que estavam a ter benefício com a implementação deste regime, mas o que os trabalhadores vêm é que, uma parte dessa poupança está a ser aplicada especificamente num ramo profissional.
Então e os outros?
Não somos trabalhadores da mesma empresa?
ESQUEMA DO PRÉ-AVISO DE GREVE
No período compreendido entre as 00h00 horas e as 24h00 horas do dia 28 de Março de 2024, para os trabalhadores da MEDWAY.
- Todos os trabalhadores paralisarão durante todo o período de trabalho correspondente ao dia 28 de Março de 2024;
- Ficam igualmente abrangidos pelo aviso prévio de greve os trabalhadores que iniciem o período de trabalho no dia 27 de Março de 2024 e o terminem no dia seguinte, farão greve desde o início do período de trabalho;
Ficam abrangidos os trabalhadores que iniciem o serviço no dia 28 de Março de 2024 e forem repousar fora da sede; - Ficam igualmente abrangidos pelo aviso prévio de greve os trabalhadores que iniciem o período de trabalho no dia 28 de Março de 2024 e o terminem no dia seguinte, que farão greve até ao final do período de trabalho;
- No caso do mesmo trabalhador realizar dois períodos de trabalho parcialmente coincidentes com o dia 28 de Março de 2024, apenas será considerado para o efeito do aviso prévio de greve, o período com maior carga horária do referido dia, ou sendo igual, apenas será considerado o primeiro período;
- Após a prestação de serviço na sede e/ou após um período de greve na sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorrer fora da sede e/ou na sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho prevista na respetiva escala de serviço, fora da sede;
- Após a prestação de serviço fora da sede e/ou após o período de greve fora da sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorra na sede e/ou fora da sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respetiva escala de serviço, na sede.
Leia aqui comunicado do SNTSF/FECTRANS -->>>