Concurso externo extraordinário e apoio a docentes deslocados de alguns agrupamentos/escolas:
Medidas acanhadas e discriminatórias, com pouco impacto no grave problema da falta de professores!
 

- CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO

Foram divulgadas ontem as vagas do concurso externo extraordinário que, em limite, permitirá o ingresso de 2309 docentes nos quadros de zona pedagógica (QZP) e, consequentemente, na carreira. As vagas são do QZP 40 ao 63 (de Santarém para Sul até Vila Real de António), exceção feita ao 43 (Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã).

Defensora da estabilidade dos professores e do corpo docente das escolas, a FENPROF não se opõe a concursos que permitam o ingresso nos quadros de docentes que mantêm vínculos precários, contudo, manifestou desacordo com os seguintes aspetos:

- Não realização de concurso interno, permitindo, a alguns docentes que já são dos quadros, alguma aproximação à área de residência;

- Consideração, na mesma prioridade, de candidatos provenientes de escolas públicas e privadas, o que poderá traduzir-se na vinculação direta em escolas públicas de quem nunca ali exerceu atividade, em detrimento de quem nelas vem trabalhando com vínculo precário;

- Ainda em relação à questão anterior, não se compreende que docentes dos quadros de entidades privadas e de cariz social se possam candidatar e ingressar diretamente nos quadros do MECI, enquanto os dos quadros do ministério (entidade promotora do concurso) estão impedidos de concorrer;

- A obrigatoriedade de candidatura, em mobilidade interna, a 3 QZP, tendo a FENPROF defendido que, para além daquele em que ficou colocado, o docente pudesse, por opção, manifestar preferências por agrupamentos/escolas de outros QZP.

 

- GRUPOS DE RECUTAMENTO DEFICITÁRIOS E ESCOLAS CARENCIADAS | APOIO A DOCENTES DESLOCADOS

Foi também divulgada a lista de grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas. Em relação aos grupos de recrutamento, tal como a FENPROF vem afirmando, foi reconhecido de que a falta de professores é um problema generalizado e não de apenas de alguns grupos de recrutamento, ainda que se manifeste com maior gravidade em alguns deles.

Quanto às escolas carenciadas são identificadas 234, certamente as que reúnem o requisito previsto no DL 51/2024, de 25 de julho: "aquelas em que no próprio ano letivo e nos dois anos letivos anteriores se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos".

De acordo com aquele diploma legal, poderão, nessas escolas, ser tomadas medidas excecionais durante o ano letivo que se iniciou. Já começaram a ser reportadas à FENPROF informações sobre situações de abuso, alegadamente tomadas no âmbito do disposto do já citado DL 51/2024.

De acordo com o disposto em outro diploma legal, o DL 57-A/2024, de 13 de setembro, no seu artigo 14.º, "Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA que sejam identificados como carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo". Assim sendo, todos os docentes colocados numa das escolas que constam do anexo 2 ao Despacho 10 971-B/2024, de 17 de setembro, independentemente do grupo de recrutamento a que pertencem, desde que residam a mais de 70 quilómetros (distância medida por estrada) deverão requerer junto da respetiva direção o pagamento do apoio extraordinário à deslocação.

A FENPROF concorda com a criação de um apoio a docentes deslocados da área de residência, mas defende que o mesmo se aplique a todos os deslocados e não apenas aos de alguns agrupamentos/escolas; considera, ainda, manifestamente exíguos os valores estabelecidos, tanto para fazer face à deslocação como para alojamento.

 

Lisboa, 19 de setembro de 2024.
O Secretariado Nacional da FENPROF