O trabalhador em causa apresentou-se hoje ao serviço no seu local de trabalho, na Escola Básica da Correlhã de Ponte de LIma, mas foi impedido, mais uma vez, de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais;

A direção da escola informou o trabalhador que este deveria dirigir-se aos serviços dos recursos humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima para tratar de questões burocráticas de admissão, o que o mesmo fez;

Nos recursos humanos, o trabalhador foi encaminhado para o pelouro da educação e aqui foi-lhe dito que não há data certa para a sua reintegração, que estão a ser admitidos outros trabalhadores, que há burocracias a cumprir, que estas coisas demoram;

Inconformado com a situação, o trabalhador dirigiu-se ao gabinete do Presidente da Câmara para expor a situação e manifestar o seu desagrado, tendo falado com a chefe de gabinete, que se comprometeu a dar conhecimento da situação ao Presidente da Câmara Municipal.

Acontece que a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, que condenou a Câmara Municipal de Ponte de Lima a reintegrar o trabalhador no seu posto e local de trabalho, é de 17 de dezembro de 2025;

O trabalhador deu alguns dias à Camara Municipal para esta organizar a sua reintegração e apresentou-se ao serviço no seu posto e local de trabalho no dia 29 de dezembro, tendo a Câmara Municipal comunicado que o trabalhador deveria aguardar uma notificação da Câmara, o que até à data não aconteceu.

Assim, o trabalhador apresentou-se novamente ao serviço hoje e, mais uma vez, foi impedido de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais.

Recorde-se que o trabalhador foi despedido sem culpa alguma e esteve mais de três anos à espera de uma decisão do seu processo e que todo este tempo é altamente desgastante psicologicamente para qualquer trabalhador, que todos os dias acorda e deita-se sem saber do seu futuro, recebendo um apoio social no desemprego que não assegura uma vida digna.

Este comportamento da Câmara Municipal, como já foi dito, é ilegal e configura a prática de assédio laboral, que está a perturbar o trabalhador, a afetar a sua dignidade e a criar um ambiente hostil, degradante, humilhante e desestabilizador para a sua pessoa.

O sindicato renovou hoje o seu protesto junto da Câmara Municipal e exigiu a resolução urgente da situação.

Fonte: Sindicato Trab. Ind. Hotelaria Turismo Restaurantes Similares Norte

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