20 DE MARÇO
Turnos da Manhã e Tarde

 Em reunião de Direção Nacional, de 24 e 25 de fevereiro, foram analisados os vários problemas com que os enfermeiros estão confrontados, desde logo o protelamento da decisão política, relativamente a todas as circunstâncias que impedem a justa progressão dos enfermeiros, incluindo o pagamento dos retroativos.

O Ministério da Saúde assumiu o compromisso de fazer o levantamento daquelas situações e que decorrem, ainda, da contabilização dos pontos, até ao final de fevereiro. Não cumpriu. Mantém-se a discriminação dos enfermeiros relativamente a outros grupos profissionais.

 São objetivos da Greve:

  • Resolução de todas as situações que decorrem da contabilização dos pontos, incluindo o pagamento dos retroativos
  • A admissão de mais enfermeiros. Os constrangimentos impostos pelo governo vão ter consequências na segurança dos utentes / doentes e profissionais.
  • A contagem de tempo de serviço prestado em vínculo precário
  • A transição para a categoria de Enfermeiro Especialista de todos os titulados que o eram em 2019 e, de forma discriminatória, uns transitaram e outros não.
  • Aplicação em legislação relativa aos horários de trabalho.
  • Abertura de concursos de acesso às categorias de Enfermeiro Especialista, de Enfermeiro Gestor e em lugares de Direção
  •  A negociação de um sistema de Avaliação do Desempenho adequado às especificidades da profissão de Enfermagem, direcionado para a prática dos cuidados e sem quotas
  • A negociação de formas de compensação do risco e da penosidade, desde logo através da alteração dos critérios para a aposentação.
  • Que o governo retire a proposta de alteração da legislação laboral, o Pacote Laboral, que retira direitos e impõe aos trabalhadores a quase disponibilidade total para as necessidades das empresas, incluindo o setor empresarial do Estado.
  • O reforço do Serviço Nacional de Saúde. É absolutamente obrigatório que o Ministério da Saúde contrate os profissionais necessários para garantir o carácter temporário previsto na lei relativamente à reorganização em curso nos serviços de urgência pediátrica e blocos de partos.

 Fonte: SEP

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