O teletrabalho ressurge, hoje, como uma panaceia para diversos males, entre eles, o da dificuldade de conciliação entre a vida pessoal e o trabalho. É assim apresentado pelas entidades patronais para o tornarem mais aliciante, escondendo, dessa forma, todas as ameaças e desvantagens que dele resultam.
Em teletrabalho, os trabalhadores mantêm, na íntegra, todos os seus direitos, nomeadamente os retributivos e o pagamento do subsídio de refeição.
Compete à empresa assumir a responsabilidade das despesas de consumo energético e de utilização dos equipamentos necessários. A actividade profissional é prestada, exclusivamente, dentro do horário normal de trabalho. A empresa deve respeitar os períodos de descanso e de repouso, assim como a privacidade do trabalhador, fora do respectivo horário.