A CGTP-IN apresentou ao Provedor de Justiça uma queixa relativa à utilização abusiva dos contratos emprego-inserção e emprego inserção+, que são celebrados por desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção para o exercício do chamado trabalho socialmente necessário, sob pena de perda das respectivas prestações.
Há muito tempo que estes contratos são utilizados de forma abusiva a ocupação de postos de trabalho permanentes, inclusivamente em órgãos e serviços da Administração Pública central e local, sem que as entidades competentes para a sua fiscalização e controlo, nomeadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, nada façam para resolver o problema.
Em 2004, o Provedor de Justiça, perante as inúmeras queixas recebidas, emitiu uma Recomendação dirigida ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Recomendação nº 4/B/2004, de 23 de Março), denunciando os abusos detetados no âmbito da Administração Pública e exigindo que fosse posto termo à situação.
Mas o escândalo ainda perdura, os abusos e más práticas na aplicação dos contratos emprego-inserção mantiveram-se praticamente intactos e foram-se progressivamente agravando, principalmente com o eclodir das crises económicas e financeiras e com o aumento exponencial das taxas de desemprego.
Recorrendo a dados enviados pelo IEFP a pedido da CGTP-IN, é possível concluir que continuam a ser autarquias e a Administração Pública as grandes utilizadoras desta medida, continuando também a chegar-nos denúncias sobre a utilização à margem da lei para substituir postos de trabalho permanentes no sector público. A avaliar quer pelo grande número de abrangidos, quer pelas áreas da Administração Pública que utilizam este expediente, nomeadamente na educação e saúde, cremos que o mau uso da medida para explorar desempregados para não contratar trabalhadores e pagar salários dignos persiste como uma opção destinada a proporcionar trabalho quase gratuito e gerador de expectativas frustradas de emprego futuro com a protecção do Governo.
A queixa apresentada ela CGTP-IN tem em vista por termo à utilização abusiva da medida e a denuncia dos programas em causa, enquanto expediente ilegítimo para substituir postos de trabalho permanentes por desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção.
Abrangidos em Medidas CEI e CEI+ por tipo de Entidade até final de Junho de 2013 (dados provisórios)
Abrangidos |
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Tipo de Entidade |
Valor absoluto |
% |
Autarquias locais |
18282 |
46,1 |
ENTIDADES PÚBLICAS - Total |
9138 |
23,0 |
ENTIDADES PÚBLICAS - EDUCAÇÃO |
5333 |
13,4 |
ENTIDADES PÚBLICAS - SAÚDE |
1484 |
3,7 |
ENTIDADES PÚBLICAS - CULTURA (MUSEUS, PALÁCIOSƒ) |
137 |
0,3 |
ENTIDADES PÚBLICAS - AGRICULTURA / DESENVOLVIMENTO RURAL |
74 |
0,2 |
ENTIDADES PÚBLICAS - JUSTIÇA |
24 |
0,1 |
ENTIDADES PÚBLICAS - SEGURANÇA SOCIAL |
547 |
1,4 |
ENTIDADES PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
202 |
0,5 |
ENTIDADES PÚBLICAS - AMBIENTE |
25 |
0,1 |
ENTIDADES PÚBLICAS - ECONOMIA |
120 |
0,3 |
OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS |
1192 |
3,0 |
IPSS |
4840 |
12,2 |
Associações |
3541 |
8,9 |
MISERICÓRDIAS |
582 |
1,5 |
ENTIDADE RELIGIOSA OU CENTRO PAROQUIAL |
219 |
0,6 |
FUNDAÇÃO |
504 |
1,3 |
CENTRO DE DIA OU OUTRO DE INTERESSE SOCIAL |
320 |
0,8 |
CRECHE OU JARDIM DE INFÂNCIA |
72 |
0,2 |
LAR DE IDOSOS OU OUTROS |
93 |
0,2 |
BOMBEIROS |
218 |
0,5 |
CASA DO POVO |
104 |
0,3 |
COOPERATIVAS |
319 |
0,8 |
EMPRESA |
36 |
0,1 |
OUTRAS ENTIDADES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS |
4 |
0,0 |
OUTRAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
200 |
0,5 |
OUTROS / Não Codificado |
1226 |
3,1 |
Total |
39698 |
100,0 |
Fonte: IEFP (dados acumulados a 30/06/2013) |
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Cálculos de agregação: CGTP-IN |
Lisboa, 17 de Julho de 2013