A Comissão de Reforma do IRS anunciou ter introduzido uma alteração que permite a consideração dos ascendentes a cargo no cálculo do novo quociente familiar, desde que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (€259,4). Aos ascendentes nesta situação será então atribuída uma ponderação de 0,3 no cálculo do quociente familiar (idêntica à dos filhos).
Tal como a CGTP-IN já expôs no seu parecer global sobre a projecto de reforma do IRS, esta não visa a diminuição da enorme carga fiscal que incide actualmente sobre as famílias, mas apenas fazer ligeiros ajustes na sua distribuição: diminuindo ligeiramente a determinados agregados familiares, e aumentando a carga fiscal a outros, os que não têm dependentes e que são a maioria. É então neste enquadramento que se insere a presente medida.
No entender da CGTP-IN, o benefício resultante da ponderação deste grupo reduzido de ascendentes no cálculo do quociente familiar será muito fortemente mitigado pela introdução do sistema de deduções fixas proposto – não podemos esquecer que as famílias que têm a seu cargo ascendentes têm também necessariamente mais despesas e não poderão deduzi-las para além daquele montante fixo.
Construindo um exemplo, que considera um agregado familiar com 2 trabalhadores por conta de outrem a auferir um salário bruto de 1000€ cada e um ascendente a cargo (nas condições previstas pela Comissão), concluímos que a proposta é profundamente minimalista, podendo até determinar o aumento do IRS -, dependendo em grande medida do rendimento do agregado familiar, do volume de despesas do idoso, e do próprio valor fixo de deduções à colecta que será definido pelo Governo (cenários A, B ou C). (clicar aqui para ver texto integral)