O dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo desde 1996 como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo como objectivo chamar a atenção da sociedade para a importância da prevenção dos riscos profissionais, proporcionando uma oportunidade para que todos possamos reflectir sobre a necessidade da prevenção como única forma de garantir a segurança e a saúde nos locais de trabalhos e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Esta comemoração é reconhecida e apoiada pela OIT desde 2001 e actualmente é celebrada oficialmente em inúmeros países.
Em Portugal este mesmo dia 28 de Abril foi instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho pela Resolução da Assembleia da República nº 44/2001, de 27 de Junho, com a recomendação de que este dia seja celebrado com a realização de campanhas de informação, formação e prevenção com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho.
Simultaneamente este Dia é celebrado em memória e como homenagem a todos os homens e mulheres que perderam a vida a trabalhar e ou por causa do trabalho.
Nunca é demais recordar todos esses trabalhadores que desapareceram, tantas vezes vítimas da incúria, da negligência, do desrespeito pelas mais elementares normas de segurança de entidades empregadoras que valorizaram o lucro acima do respeito pela vida dos seus trabalhadores.
Sem esquecer também os muitos outros trabalhadores que perderam a sua saúde e capacidade de trabalho, ficando para sempre impossibilitados de prosseguir a vida profissional e até pessoal, tal como a tinham idealizado.
É em nome de todos eles que devemos continuar a lutar todos os dias pela concretização e melhoria do direito fundamental de todos os trabalhadores à segurança e saúde no trabalho.
Como qualquer actividade humana, o trabalho envolve riscos, mas estes riscos podem ser eliminados, evitados e/ou reduzidos à mínima expressão, mediante o desenvolvimento de um conjunto de actividades orientadas para esse fim – as actividades de prevenção dos riscos profissionais.
Neste sentido, a redução do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais começa pela promoção e generalização da prevenção em todos os locais de trabalho, o que pressupõe uma prévia consciencialização, nomeadamente por parte dos empregadores, de que os riscos profissionais não constituem uma inevitabilidade ou fatalidade inerente à actividade desenvolvida, mas sim algo que pode e deve ser combatido, de preferência logo na origem através da redução ou eliminação dos factores que os podem potenciar ao longo de todo o processo de produção, desde logo na concepção das instalações, dos locais e dos processos de trabalho. Para ser eficaz, a prevenção tem que integrar todas as actividades da empresa no seu conjunto, devendo estar igualmente presente na organização do trabalho e ter em conta factores como os horários de trabalho, a intensidade dos ritmos de trabalho e o stress produzido.
Em segundo lugar, há que salientar que tanto os próprios riscos profissionais como a respectiva prevenção são da responsabilidade dos empregadores, isto é, dos beneficiários da actividade desenvolvida, independentemente de existir ou não culpa na produção de tais riscos, o que significa que logo à partida os empregadores estão obrigados a garantir a todos os trabalhadores ao seu serviço condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, tomando e aplicando, aos diferentes níveis, todas as medidas necessárias para o efeito, nomeadamente o planeamento da prevenção na empresa e em todos os momentos e fases do processo produtivo.
A pandemia da doença COVID 19, com a qual fomos obrigados a conviver durante os últimos dois anos, veio demonstrar mais uma vez a extrema importância que assumem as políticas de prevenção de riscos profissionais e de segurança e saúde no trabalho, não só para responder a emergências e crises nos locais de trabalho, como no seu dia a dia para garantir quer a segurança e saúde dos trabalhadores, quer o próprio funcionamento pleno das empresas.
Esperamos, pois, que esta pandemia tenha finalmente levado os nossos empresários a compreender a importância do investimento na prevenção e na protecção da segurança e saúde dos trabalhadores, começando a encará-lo, não como mais um custo indirecto do trabalho que é preciso minimizar a todo o custo, mas como uma condição fundamental do prosseguimento da sua actividade, absolutamente necessária ao funcionamento das respectivas empresas.
Igualmente necessário é que o Governo assuma a sua responsabilidade nestas matérias, apostando no fortalecimento de sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho, definindo políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho coerentes e credíveis e, sobretudo, promovendo a existência de uma inspecção de trabalho sólida e dotada de todos os meios humanos e técnicos necessários e suficientes, a fim de garantir a aplicação das políticas e normas respectivas.
Finalmente, nunca é de mais lembrar que os riscos no trabalho não decorrem apenas de factores físicos e materiais, derivando igualmente das más condições de trabalho proporcionadas. Vínculos laborais precários, horários irregulares e excessivamente longos, cargas de trabalho excessivas e objectivos impossíveis de cumprir são tudo factores, entre outros, que colocam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
De acordo com um estudo conjunto da OIT e OMS, o risco profissional causador do maior número de mortes é a exposição a longas horas de trabalho1.
Por tudo isto, a participação activa dos trabalhadores e dos seus representantes nos sistemas de prevenção dos riscos profissionais e de segurança e saúde no trabalho é de extrema importância e tem que ser desenvolvida e garantida.
Em mais este Dia dedicado à prevenção e à segurança e saúde no trabalho, a CGTP-IN exige:
O reforço da ACT, dotando-a dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados e indispensáveis ao desempenho cabal, tanto das suas funções inspectivas, como das actividades de prevenção de riscos profissionais e promoção da SST.
A valorização do papel dos sindicatos, assumindo a sua importância na denúncia e combate a práticas laborais que, para além de representarem uma ofensa grave à dignidade do ser humano nos locais de trabalho, constituem, também, práticas danosas que em muitos aspectos prejudicam a imagem e a competitividade económica das nossas empresas.
O reforço da participação dos trabalhadores nos locais de trabalho, através da valorização do representante dos trabalhadores para a SST, nomeadamente através da simplificação dos processos eleitorais.
A articulação da actuação da ACT com o Ministério Público, no sentido de responsabilizar aqueles que, ilegalmente e imoralmente, continuam a violar os mais básicos direitos humanos nos locais de trabalho.
A valorização da contratação colectiva como direito fundamental e instrumento essencial também na defesa da segurança e saúde dos trabalhadores.
A prevenção é a solução para criar locais de trabalho seguros e saudáveis.
SST/CGTP-IN
28.04.2022
1 WHO/ILO joint estimates of work-related burden of disease and injury, 2006/2016 (2021)