A criação do Factor de Sustentabilidade pelo Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, (regime geral da Segurança Social) e pela Lei nº 52/2007, de 31 de Agosto, (adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da Segurança Social em matéria de aposentação e cálculo de pensões) veio alterar significativamente a fórmula de cálculo das pensões, dado que este Factor é fixado com base nos dados publicados anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística onde é contabilizada a esperança média de vida (EMV) aos 65 anos verificada em 2006 e a EMV aos 65 anos verificada no ano anterior ao da reforma/aposentação.
Ora, como a esperança de vida está a aumentar todos os anos, facilmente se conclui que o valor das pensões diminui também anualmente, como se pode verificar, no quadro seguinte, pela evolução da redução nas pensões nos últimos 4 anos:
ANO |
REDUÇÃO |
PENSÃO 1000€ |
2008 |
0,56% |
78,4€ |
2009 |
1,32% |
184,8€ |
2010 |
1,65% |
231,0€ |
2011 |
3,14% |
439,6€ |