A Comunicação Social está a noticiar que este ano a PT/Altice vai deixar de pagar a remuneração a 500 trabalhadores em situação de pré-reforma, incluindo aqui as situações de reforma antecipada nos termos do Decreto-Lei 126-B/2017, de 6 de Outubro.
A confirmar-se este anuncio estamos perante mais uma ilegalidade da empresa porque:
1º) O regime especial de acesso à pensão de velhice para beneficiários do regime geral de segurança social com longas carreiras contributivas previsto no Decreto-Lei 126-B/2017, de 6 de Outubro, é um regime inteiramente voluntário, dependendo exclusivamente da vontade do trabalhador. Qualquer interferência ou pressão da empresa no sentido de influenciar ou forçar a decisão do trabalhador é, portanto, ilegal e destituída de qualquer valor jurídico.
2º) Nos termos da lei, designadamente do artigo 322º, nº 1, alínea a) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual, a situação de pré-reforma só cessa com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez. Isto significa que, para a cessação da situação da pré-reforma não basta uma mera declaração da empresa decretando que o trabalhador é “elegível para a reforma”, sendo necessário que a entidade competente para a concessão da pensão defira efectivamente o pedido e reconheça a situação de reforma do trabalhador. Só este reconhecimento da situação de reforma pelos serviços competentes da segurança social tem o efeito de fazer cessar a pré-reforma, desobrigando a empresa de continuar a pagar a respectiva prestação.
Nestes termos conclui-se que:
A PT/Altice não tem qualquer fundamento legal para deixar de pagar a prestação de pré-reforma ou o salário do trabalhador com base na mera constatação de que este trabalhador é “elegível para a reforma”.
A falta culposa de pagamento da prestação de pré-reforma ou, mesmo não havendo culpa, se a falta de pagamento se prolongar por mais de 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o pleno exercício de funções sem prejuízo da antiguidade ou, em alternativa, a resolver o contrato com direito a indemnização correspondente ao montante das prestações de pré-reforma até à idade legal de reforma por velhice (ver artigos 321º, nº 3 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual).
A CGTP-IN considera ainda particularmente preocupante que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao que tudo indica conhecedor da situação, se mantenha em silêncio, e não ponha termo a esta conduta ilegal da empresa perante os seus trabalhadores.
Os trabalhadores em situação de pré-reforma (bem como aqueles que ainda se encontram no ativo) que eventualmente reúnam as condições para a reforma antecipada nos termos do DL 126-B/2017, de 6 de Outubro, ou de qualquer outra legislação relativa à antecipação voluntária da idade de acesso à pensão, têm o direito de decidir livremente sobre o momento em que querem aceder à sua reforma, sendo livres de a solicitar antecipadamente ou não conforme o que for mais adequado aos seus Interesses.Os trabalhadores em situação de pré-reforma (bem como aqueles que ainda se encontram no ativo) que eventualmente reúnam as condições para a reforma antecipada nos termos do DL 126-B/2017, de 6 de outubro, ou de qualquer outra legislação relativa à antecipação voluntária da idade de acesso à pensão, têm o direito de decidir livremente sobre o momento em que querem aceder à sua reforma, sendo livres de a solicitar antecipadamente ou não conforme o que for mais adequado aos seus interesses. A empresa não tem qualquer legitimidade para os pressionar num sentido ou noutro e não tem fundamento legal para cessar o pagamento da prestação de pré-reforma ou do salário, a pretexto de que o trabalhador é elegível para a reforma, constituindo tal comportamento uma forma de pressão ilegal.
Neste quadro, a CGTP-IN exorta os trabalhadores e as suas estruturas representativas a denunciarem a conduta da empresa e exige que o governo intervenha para por termo a mais uma ilegalidade da PT/Altice.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 13.03.2018