O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros adoptar diversas medidas destinadas ao combate ao desemprego. A CGTP-IN considera necessário e urgente tomar medidas que combatam o desemprego, o qual constitui hoje a principal preocupação do país. Porém, a directriz fundamental das medidas anunciadas tem uma lógica de subsidiação do emprego na linha do que é reclamado pelo patronato. Destacam-se nestas a intenção de reforçar a precariedade de emprego por via dos contratos intermitentes e de apoios à contratação a termo.

 

 

Medidas anunciadas pelo Governo de combate ao desemprego

Posição da CGTP-IN

 

O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros adoptar diversas medidas destinadas ao combate ao desemprego nas quais se inserem, entre outras, o apoio a estágios para desempregados não subsidiados; o prolongamento do subsídio social de desemprego; o alargamento dos estágios a alunos que terminem cursos profissionais ou tecnológicos de nível secundário; o alargamento para 2010 da redução em três pontos das contribuições das micro e pequenas empresas em relação a trabalhadores com mais de 45 anos.  

A CGTP-IN considera necessário e urgente tomar medidas que combatam o desemprego, o qual constitui hoje a principal preocupação do país. Algumas das medidas correspondem a reivindicações da CGTP-IN como é o caso do prolongamento do subsídio social de desemprego, ainda que a medida deva ser complementada pela diminuição do período de garantia e se deva manter enquanto durar a presente crise de desemprego. Porém, a directriz fundamental das medidas anunciadas tem uma lógica de subsidiação do emprego na linha do que é reclamado pelo patronato. Destacam-se nestas a intenção de reforçar a precariedade de emprego por via dos contratos intermitentes e de apoios à contratação a termo.

Combater o desemprego

O combate ao desemprego deve abranger sobretudo a vertente macroeconómica, já que dela depende a criação sustentada de emprego, sem prejuízo porém de medidas no âmbito das políticas activas de emprego e de formação profissional e das protecção social.

As recentes previsões do Banco de Portugal apontam para um crescimento muito baixo nos próximos 2 anos (de apenas 0,7% este ano) o qual será insuficiente para a criação de emprego. Neste contexto será difícil reduzir uma taxa de desemprego que está hoje próxima dos dois dígitos e que não é superior porque há saída de desempregados da população activa porque deixaram de procurar emprego. O país, após a década perdida que iniciou o novo milénio, traduziu-se numa baixa do nível de vida em relação à média comunitária, inicia um novo período de continuação de baixo crescimento.

A CGTP-IN não está contra o recurso a medidas como a de estágios profissionais para aliviar a situação do desemprego desde que certos requisitos sejam satisfeitos. Mas as medidas no plano das políticas activas de emprego e de formação profissional, de estágios profissionais e outras, não são por si só suficientes e têm, em geral, escassa eficácia e, nalguns casos, efeitos perversos.  

É necessário um novo rumo para o desenvolvimento do país. O documento do Banco de Portugal indica que a crise afecta sobretudo a construção e as indústrias transformadoras invocando tratar-se de sectores mais favoráveis a flutuações cíclicas, mas esta explicação é insuficiente porque o país se tem vindo a desindustrializar e alguns segmentos industriais estão a abandonar o país.

A CGTP-IN tem insistido que é preciso actuar com vista a revitalizar o tecido produtivo no quadro de um novo modelo de desenvolvimento já que o actual está há muito esgotado. Pretender, no quadro da actual divisão internacional do trabalho, competir com base em baixos custos da mão-de-obra é um caminho sem futuro.

Não proceder a políticas de apoios ao patronato a pretexto da subsidiação dos salários

Porém tem sido essa uma das orientações fundamentais da política económica, através de políticas de subsidiação de salários, ainda que com formas diversas.

A CGTP-IN não rejeita por princípio apoios a empresas desde que sejam economicamente e socialmente justificados. A fundamentação económica deve basear-se na sua integração numa política de desenvolvimento que privilegie a aposta num modelo baseado na elevação da cadeia de valor, através da inovação, da tecnologia, da qualificação e da qualidade, e não na perpetuação de baixos salários.

Estes subsídios não podem ser atribuídos a todas as empresas. Precisam de ser selectivos, tendo em conta a situação económica de cada uma delas, não sendo para esse efeito relevante a sua dimensão.

Precisam de ser acompanhados e avaliados e os resultados da avaliação divulgados. O que se assiste é a divulgação de novos programas de emprego, que criam expectativas na opinião pública de resolução dos problemas do emprego e do desemprego que têm depois escassa efectividade e são sucedidos por “novos” programas.

Precisam de ter contrapartidas das empresas. Estas não podem continuar numa política de mão estendida reclamando sempre e mais subsídios pagos com o dinheiro dos contribuintes e da segurança social e desculpando-se sempre com a falta de apoios públicos e com a legislação de trabalho, por mais que esta seja mudada, para a falta de desempenho das empresas. A verdade é que as razões essenciais do baixo nível de produtividade de muitas das empresas radicam em factores como a má organização, falta de formação (de trabalhadores e patrões), não inovação e recurso à precariedade. A elevada precariedade e rotatividade dos trabalhadores são usadas porque não se quer investir numa política de qualificação. Uma parte significativa das empresas não respeita as normas do Código de Trabalho respeitantes à formação profissional. O Governo pode e deve fazer mais. Mas as empresas também são responsáveis. 

A CGTP-IN reclama que os apoios às empresas sejam excepcionais e de natureza temporária com contrapartidas claramente definidas, particularmente no que respeita à manutenção do emprego, ao cumprimento das normas consagradas na legislação e nas convenções colectivas de trabalho e ao cumprimento de obrigações para com o fisco e a segurança social. Estes apoios devem ser publicitados e conhecidos pelos trabalhadores e pelas suas organizações representativas, devendo existir a obrigação da entidade patronal de afixar no interior da empresa, em locais facilmente acessíveis pelos trabalhadores, informação sobre os apoios recebidos, as suas finalidades e a sua aplicação. É necessário que haja aqui uma política firme de moralização.

Não fomentar a precariedade de emprego

Um dos requisitos é que os programas de emprego não fomentem a precariedade de emprego, em nenhuma circunstância. É para a CGTP-IN chocante que se assista a uma vaga de apoios a empresas, com diferentes fundamentos (a crise económica, o aumento do salário mínimo) enquanto o Governo nada faz para combater a precariedade de emprego, a qual constitui um problema estrutural e afecta pelo menos 1 em cada 5 trabalhadores por conta de outrem, sem considerar a falsa prestação de serviços.

Não só não faz isso como se fomenta a precariedade de emprego. É o que ocorre com a intenção de generalizar o regime do contrato de trabalho intermitente às empresas de importantes sectores de actividade. O contrato de trabalho intermitente, tal como consta do Código do Trabalho, caracteriza-se pela prestação de trabalho intercalar por um ou mais períodos de inactividade, mediante a atribuição de uma compensação retributiva no valor de 20% da retribuição base, sendo admitido apenas em empresas que se caracterizam por uma actividade descontínua e de intensidade variável.

Este novo regime, apesar de enformado num contrato de trabalho por tempo indeterminado, vai fazer proliferar mais precariedade no mundo do trabalho e colocar os trabalhadores “reféns” do empregador inicial. Por outro lado os trabalhadores ficarão num estado de necessidade, dado que recebendo apenas 60% da remuneração ilíquida em sectores onde proliferam os baixos salários ficarão com rendimentos inferiores ao limiar de pobreza (407 euros).
É o que também ocorre noutras medidas. O Governo alarga os apoios à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses, com contratos a termo através de reduções das contribuições para a segurança social.

A CGTP-IN não conhece ainda o conteúdo concreto do programa relativo aos estágios para desempregados sem subsídio de desemprego. Alerta porém para a necessidade de ser garantido: (1) a manutenção do emprego nas empresas beneficiárias, não se devendo repetir situações em que existe desrespeito de requisitos análogos noutras medidas (no caso da redução temporária da actividade das empresas, vulgo “lay-off”); (2) a não transformação do programa numa nova forma de precariedade; (3) na transformação do estágio em contrato sem termo, após o termo daquele. 

Não reduzir os meios financeiros da segurança social

A CGTP-IN discorda frontalmente da utilização da taxa social única paga pelas empresas para fins de política de emprego.
Estas medidas agravam a situação financeira da Segurança Social, num ano difícil, marcado pela estagnação das receitas de contribuições (cresceram 0,2% entre Janeiro e Novembro face ao mesmo período do ano passado) e de um forte agravamento da despesa, em que se destacam as prestações de desemprego e os apoios ao emprego (aumento de 30,1%). A redução de taxas contributivas para fins de emprego, constitui uma prática reiterada.

A CGTP-IN lembra que ainda recentemente foi anunciado um novo corte nas pensões em resultado da aplicação do chamado Factor de Sustentabilidade. Dizer aos portugueses que as pensões têm de ser reduzidas e ao mesmo tempo reduzir a taxa social única, significa uma cedência a persistentes pressões patronais e constitui uma demonstração evidente de uma politica contraditória. A CGTP-IN considera que esta medida é também perigosa porque irá reforçar as pressões patronais para reduzir as contribuições das empresas, o que pode pôr em causa, os direitos de segurança e de protecção social dos portugueses.

As contribuições para a Segurança Social não podem ser tratadas como se de receitas fiscais se tratassem. As receitas fiscais são receitas de afectação geral e indiscriminada, que servem para pagar uma grande diversidade de despesas públicas e devem ser financiadas por toda a sociedade, por via do pagamento de impostos. As contribuições destinam-se a financiar despesas do sistema previdencial da segurança social. São de facto receitas consignadas à realização de fins de segurança social previstas na Constituição e na lei, pelo que o Governo não pode usar o livre-arbítrio na utilização dos dinheiros da segurança social.

Lisboa, 14.01.2010
DIF/CGTP-IN