plenario crato 06062019 bNum exercício de restrição da liberdade sindical, à revelia da lei, o presidente da Câmara Municipal do Crato recusou-se a ceder qualquer instalação do Município para realização de um plenário sindical. A repetir-se esta "indisponibilidade" de espaço, o plenário sindical terá lugar à porta da Câmara.

Afirma a CGTP-IN e muito bem que direitos que não se exercem perdem-se. Mas e quando o próprio exercício de direitos está em causa? É o que acontece com cada vez mais frequência nos locais de trabalho.

Através da restrição da liberdade sindical os empregadores limitam o exercício de um direito constitucional com o objectivo de impedir que os trabalhadores se organizem para lutar pelos seus direitos.

O que não contam muitas vezes é com a solidariedade, unidade e capacidade de vencer obstáculos características fundamentais dos trabalhadores portugueses e do seu movimento sindical unitário e de classe.

Hoje, no Município do Crato, os trabalhadores, organizados pela sua comissão sindical do STAL, demonstraram, com grande determinação e tranquilidade, que de forma nenhuma aceitarão que a sua liberdade sindical seja restringida.

O presidente da Câmara Municipal do Crato, à revelia do que dispõe o artigo 340º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que remete para o artigo 420º do Código de Trabalho, recusou-se a ceder qualquer instalação do Município para realização de um plenário sindical, apesar das várias alternativas apresentadas pela comissão sindical.

Mesmo sem espaço cedido dentro do Município, como prevê a lei, o plenário realizou-se, em instalações cedidas pela Associação Humanitária de Bombeiros do Crato, tendo-se procedido, como planeado, à eleição de delegados à III Conferência Sindical Nacional do STAL, por unanimidades, bem como à discussão do seu documento.

A repetir-se a "indisponibilidade" de espaço para a realização de plenário sindical, o mesmo terá lugar à porta da Câmara.

FONTE: USNA/CGTP-IN