A CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu razão a uma professora de um colégio particular que apresentou uma queixa por e prática de assédio moral e violação do princípio da igualdade e não discriminação em função do sexo.
A professora apresentou uma queixa à CITE pela prática de assédio patronal e pela situação de discriminação em função da maternidade.
Apesar de não ter testemunhas, o relato detalhado dos acontecimentos conseguiu provar a razão que assistia à professora.
ACITE comunicou a sua decisão à Autoridade para as Condições do Trabalho que houve a prática de assédio moral consubstanciada em discriminação em função da maternidade por parte da entidade empregadora, através dos superiores hierárquicos em relação à trabalhadora queixosa e sua subordinada hierárquica, considerou a CITE.
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