basta cgtp 1A decisão de juiz do TAF de Coimbra é contrária à lei e ao interesse público, no caso dos contratos de Associação em Ançã e Cantanhede, denuncia o Sindicatos dos Professores da Região Centro.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, através de sentença do juiz Tiago Lopes Miranda, decidiu favoravelmente sobre a pretensão dos colégios Pedro Teixeira (Cantanhede) e Instituto Educativo de Ançã de poderem matricular alunos (subsidiados pelo Estado) que não pertencem à área geográfica em que se encontram. De acordo com a decisão deste juiz, esses alunos deverão poder integrar turmas com contrato de associação e, por isso, subsidiadas com 80.500 euros anuais por turma autorizada.

Contudo, recaem sobre o juiz fortes suspeitas de parcialidade quanto às decisões agora conhecidas, apesar de não ter sido esse o entendimento do Tribunal Central Administrativo do Norte.

Com efeito, Tiago Miranda tem uma filha que é aluna do colégio de Ançã. Segundo informações que foi possível recolher, teria já agido contra o Estado quando pretendeu que a sua filha fosse subsidiada, apesar de se encontrar, na altura, fora das turmas com contrato de associação do colégio em que se matriculou. Na altura foi derrotado na sua pretensão.

Tiago Lopes Miranda tem ainda outras condicionantes à sua participação neste processo, para além da ligação em linha recta com familiares na escola privada de Ançã e de ter já intentado um processo contra o Estado, foi, ainda, aluno no colégio jesuíta de Cernache.

Conhecendo estes factos, é, pois, perfeitamente justificável que o Ministério da Educação tenha pedido o afastamento deste juiz, tendo em conta que o mesmo poderia estar a julgar "em causa própria" o que o deveria impedir de agir com a total imparcialidade que se exige da justiça.

O SPRC considera que esse deveria ter sido o procedimento a adoptar pelo próprio juiz, que sabia das incompatibilidades que, naturalmente, levantam suspeitas sobre as suas decisões relativas às duas providências cautelares.

Aliás, logo que se tornaram públicos, através de um jornal nacional online, os termos em que Tiago Lopes Miranda decidiu favoravelmente sobre a pretensão destes dois colégios, começaram, de imediato, a surgir todas as suspeitas. Não só o juiz redigiu a sentença com termos que têm vindo a ser utilizados pelos promotores privados, como admite conceitos contrários ao interesse nacional e à Lei, como seja o de considerar que colégios com fins lucrativos são de ensino público!

Perante estes factos tão graves, o Sindicato dos Professores da Região Centro considera que a decisão do juiz Tiago Lopes Miranda deveria ter sido anulada. Não tendo tal acontecido, aguarda o resultado do recurso do ME que, como é óbvio e tem vindo a ser provado, só poderá respeitar o interesse público do cumprimento da Lei e o fim de injustificados contratos de associação com escolas privadas – o que acontece sempre que existam escolas públicas que garantam a escolarização dos alunos implicados.

FONTE: Sindicatos dos Professores da Região Centro