O dia de Carnaval é feriado para os trabalhadores indústrias têxteis, vestuário, calçado, curtumes, cordoaria e redes, chapelaria, lavandarias e tinturarias, esclarece a federação dos sindicatos destes sectore, a FESETE, face às notícias de alguns órgãos de Comunicação Social, segundo as quais o feriado de Carnaval, 28 de Fevereiro, não é obrigatório e apenas os trabalhadores da Administração Pública terão direito ao gozo pela decisão do Governo em conceder uma tolerância de ponto.
Também noutros sectores as Convenções Colectivas de Trabalho consagram na generalidade a terça-feira de Carnaval como feriado.
Tanto o feriado de carnaval como o feriado municipal estão plasmados com carácter obrigatório nas normas dos oito Contratos Colectivos de Trabalho negociados pela FESETE com as associações patronais, abrangendo todas as empresas e trabalhadores destes sectores através das respectivas portarias de extensão.
Assim, no dia 28 de Fevereiro todos os trabalhadores destes sectores têm direito ao gozo do feriado de Carnaval, em resultado da negociação colectiva sectorial promovida pela FESETE e seus sindicatos filiados.
FONTE: FESETE