A acção da FENPROF e a luta dos leitores das universidades portuguesas deu frutos. O Conselho Ministros aprovou, finalmente, medidas de estabilidade para os leitores das universidades.
Foi aprovado ontem em Conselho de Ministros um diploma, visando a criação de condições efetivas para a estabilidade de emprego dos Leitores das Universidades Portuguesas.
Este resultado apenas foi possível porque a FENPROF se empenhou, sem desfalecimento, numa prolongada luta dos Leitores, sempre acreditando que, tendo a razão do seu lado e com o envolvimento dos principais interessados, era possível encontrar uma solução.
Apesar de não terem sido plenamente consagradas as suas propostas, a FENPROF reconhece que o resultado alcançado é bastante positivo para a estabilidade laboral dos Leitores, atribuindo-lhes condições para o ingresso na carreira docente universitária com um contrato por tempo indeterminado.
Tratou-se de um processo negocial que, embora desnecessariamente demorado e desgastante, com avanços e recuos da parte do governo, se traduziu numa aproximação mútua de posições, sinal claro de que a negociação coletiva é possível.
A FENPROF acompanhará, com os Leitores, a execução deste diploma, no sentido da garantia das condições necessárias à plena aplicação dos direitos agora conquistados.
Assim, o novo diploma prevê:
A abertura, ainda este ano, de concurso para todos os Leitores que já são possuidores de doutoramento, para ingresso na carreira na categoria de Professor Auxiliar;
A abertura de concurso para os leitores que ainda não são doutorados, e que venham a concluir a obtenção da qualificação de referência prevista no ECDU;
A não obrigatoriedade de realização de doutoramento para aqueles que não queiram realizá-lo, estando, no entanto, nestes casos, sujeitos à cessação do seu contrato ao fim de seis anos. Os docentes terão direito a indemnização por caducidade e a subsídio de desemprego;
A criação do número de lugares igual ao número de Leitores que se encontram abrangidos por este DL;
O facto de aqueles que se encontram contratados em tempo parcial, mas que se encontravam no sistema em 2009, serem abrangidos;
A inclusão de Leitores contratados, ainda que transitoriamente, noutras categorias profissionais nos termos do ECDU ou que exerceram as funções de Leitor em mais do que uma instituição de ensino superior.
Este decreto-lei, salvaguarda, no entanto, o direito dos leitores em formação à possibilidade de dispensa de serviço letivo para realização do doutoramento (decisão das reitorias) e o direito à isenção de propinas.