O STAL considera inaceitável a exclusão do período de férias escolares como motivo para justificar ausências ao trabalho e exige que o governo corrija esta flagrante injustiça que irá dificultar ainda mais a situação das famílias.
O decreto-lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias de protecção dos trabalhadores, no quadro da situação epidemiológica que o País vive.
Lamentavelmente, este pacote de medidas peca pelo seu carácter limitado e, em geral, por negligenciar previsíveis comportamentos abusivos por parte das entidades empregadoras, que procuram mitigar a crise à custa dos direitos dos trabalhadores.
Em concreto, o referido decreto reconhece como faltas justificadas as ausências ao trabalho motivadas pela necessidade de prestar assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo, decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou outros equipamentos sociais de apoio. Mas esta possibilidade é limitada apenas à assistência de menores de 12 anos ou, independentemente da idade, de dependentes com deficiência ou doença crónica.
O STAL entende que esta norma devia reconhecer como faltas justificadas as ausências ao trabalho motivadas pela necessidade de acompanhamento dos filhos, incluindo maiores de 12 anos, e outros dependentes a cargo que necessitem de apoio devido ao encerramento de escolas ou equipamentos sociais de apoio à terceira idade.
Famílias sem solução
Além desta restrição, o mesmo decreto-lei exclui os períodos de férias escolares do regime de faltas justificadas. Ou seja, as ausências ao trabalho que necessariamente ocorrerão no próximo período de férias escolares da Páscoa não podem ser consideradas como faltas justificadas.
O STAL considera esta exclusão inaceitável, dado que os habituais equipamentos sociais de apoio (ATL, centros de estudo, etc.), com que os pais contam habitualmente para deixarem as crianças durante os períodos de férias escolares, se encontram igualmente encerrados por determinação do governo.
A não ser corrigida esta medida, as famílias ver-se-ão numa situação desesperada no próximo período de interrupção lectiva da Páscoa (30 Março a 13 Abril), sendo conhecido que as autoridades de saúde desaconselham o acompanhamento de crianças por familiares idosos.
Neste sentido, o STAL reclama que o governo altere a lei de modo a considerar também as ausências ao trabalho no próximo período de férias escolares como faltas justificadas.
Subversão do direito a férias
O STAL manifesta ainda a sua preocupação face às tentativas de certas entidades empregadoras no sentido de obrigarem os trabalhadores a utilizarem o seu direito a férias para colmatar a redução ou suspensão da actividade.
A lei determina que o direito irrenunciável a férias «deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural».
Obrigar um trabalhador a gozar férias numa situação de emergência social, em pleno surto de uma doença altamente contagiosa, não apenas impede o trabalhador de recuperar do desgaste, como anula qualquer possibilidade de participação em actividades sociais, culturais e de lazer.
O STAL condena qualquer tentativa de subversão deste direito fundamental e exige que o governo ponha cobro a todo o tipo de entorses à legislação laboral cometidos por entidades empregadoras a coberto da actual crise.
FONTE: STAL