pingo doce cespO CESP exige dos responsáveis do Pingo Doce/Jerónimo Martins a distribuição de produtos e equipamentos de protecção e a criação de condições para se manter a distância social, para protecção da saúde dos trabalhadores e dos seus clientes.

A Folha Sindical do CESP está a ser enviada aos trabalhadores do Pingo Doce/Jerónimo Martins:

Folha Sindical - Trabalhadores do Pingo Doce - Março 2020

É dever do Pingo Doce/Jerónimo Martins o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho nas lojas e armazéns

Saudamos todos os trabalhadores e suas famílias e manifestamos todo o apreço pelos que estão na linha da frente na prestação de serviços essenciais às populações.

Vivemos momentos difíceis e todos devemos ser parte da solução, pelo que reafirmamos que nenhum trabalhador deve de executar as suas funções se não estiver garantida a sua protecção.

Devemos exigir dos responsáveis do Pingo Doce/Jerónimo Martins, a distribuição dos produtos e equipamentos de protecção e a criação de condições para se manter a distância social.

Por isso, o CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio Escritórios e Serviços) exige à direcção do Pingo Doce/Jerónimo Martins o cumprimento da protecção e saúde dos trabalhadores e dos seus clientes.

Continuamos a intervir relativamente às inúmeras questões que nos são colocadas todos os dias, sendo as questões mais colocadas, a falta de medidas de protecção aos trabalhadores, relacionada com a pandemia de COVID-19, com:

A falta de distribuição de produtos e equipamentos de protecção aos trabalhadores, nomeadamente aquisição atempada de EPI com protecção para riscos biológicos através de Kits de protecção individual. É dever da entidade patronal fornecer os equipamentos de protecção individual (EPI);

A permanência de trabalhadores em locais de pouca dimensão, o que não possibilita a distância social exigida. Exigimos por isso que: O atendimento ao público pela via presencial reduzido à sua expressão mínima com a adopção de medidas preventivas de distanciamento no atendimento presencial (se possível com barreira protectora);

Adopção de medidas de desinfecção extraordinária em locais de atendimento ao público, de balneários, vestiários e ferramentas de trabalho e de EPI's;

Redução máxima de trabalhadores em serviço efectivo, com o pagamento a 100% da retribuição a todos os trabalhadores de forma a garantir a necessária tranquilidade social, o foco e a concentração daqueles que se encontram ao serviço;

Fim dos ritmos de trabalho excessivos de mais de 9 horas de trabalho por dia com apenas 1 folga semanal, que estão a ocasionar efeitos nocivos aos trabalhadores, particularmente nos domínios da fadiga física e psicológica. Exigimos que devem prever-se mais pausas no decurso do trabalho e a reposição das 8 horas de trabalho por dia e de 2 folgas semanais.

É uma violação muito grave da lei o facto de a entidade patronal não cumprir a sua obrigação de assegurar aos trabalhadores as condições de segurança e de saúde.

Num momento difícil para o país e para o mundo, o Pingo Doce/Jerónimo Martins não pode responsabilizar os trabalhadores pelas quebras de lucros, da mesma forma que estes também não têm, na mesma proporcionalidade, visto nos seus ordenados a repartição dos lucros milionários do Pingo Doce/Jerónimo Martins.

Porque são os trabalhadores os verdadeiros motores da riqueza, sem os trabalhadores das lojas e armazéns o Pingo Doce/Jerónimo Martins não funciona.

FONTE: CESP

Ler a Folha Sindical - Trabalhadores do Pingo Doce - Março 2020

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