As normas da Direção Geral da Saúde, na sua generalidade, excluem o papel fundamental dos enfermeiros e das suas competências no combate à pandemia, afirma o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. O SEP exige alterações e propõe também meios para o teletrabalho.
Nota à Comunicação Social Do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses:
COVID-19
Normas da Direção Geral da Saúde, na sua generalidade, excluem o papel fundamental dos enfermeiros e das suas competências no combate à pandemia.
O exemplo mais incompreensível está patente na Norma n.º 004/2020 de 23 de março da DGS - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infecção por SARS-CoV-2.
O país está na fase de mitigação e É objetivo do Ministério da Saúde que 80% dos doentes infectados sejam acompanhados nos seus domicílios, ou seja, que ali lhes sejam prestados os cuidados de saúde necessários.
A norma acima referida consagra o comummente chamado de TraceCovid, determinando qual o profissional que, nos AcES, tem a responsabilidade de acompanhar os doentes e/ou suspeitos de infecção em casa, nomeadamente, através de chamada telefónica.
Para a DGS esta responsabilidade está exclusivamente entregue aos médicos.
A realidade do país, independentemente do numero de infectados e que precisam de cuidados efetivos, é o número cada vez mais elevado de suspeitos que estão a aguardar o resultado dos testes e que, obrigatoriamente têm também que ser acompanhados.
Excluir os enfermeiros deste processo e da Norma 04/2020 é desconhecer que os médicos de família não têm condições de prosseguir o que lhes é atribuídos, é desconhecer que na maioria dos casos são os enfermeiros a desenvolver esta intervenção ou, mais grave, é terem conhecimento mas simplesmente pretenderem excluir os enfermeiros.
O que definitivamente não aceitaremos é que os enfermeiros até possam entrar na plataforma COVID com o seu e-mail institucional mas, no final, a informação gerada atribua aos médicos trabalho que foi desenvolvido por enfermeiros.
O SEP enviou proposta de alteração à referida norma que exigimos sejam consagradas de imediato. https://www.sep.org.pt/artigo/enfermeiros-portugal/covid-19-norma-4-2020-da-direcao-geral-da-saude-alteracao/
FONTE: SEP