HOTELARIA BRAGA 20200805No distrito de Braga, muitos restaurantes, cafés, pastelarias e similares continuam encerrados e os trabalhadores sem emprego e sem salário, alguns desde Março, segundo um levantamento do Sindicato de Hotelaria do Norte.

Comunicado de Imprensa do Sindicato de Hotelaria do Norte:

AÇÃO SINDICAL NO MINHO

Reabertura das empresas, reposição dos direitos, pagamento dos salários em atraso e aumentos salariais dignos

Inserida na quinzena de luta promovida pela FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte realizou durante os dias anteriores uma ação porta a porta nas empresas do setor no distrito de Braga, designadamente hotéis, restaurantes, cafés, pastelarias e similares, para fazer um levantamento da situação social no setor.

Este levantamento demonstra que ainda há muitos hotéis com trabalhadores em lay-off, com perdas salariais há 5 meses consecutivos.

Muitos restaurantes, cafés, pastelarias e similares continuam encerrados e os trabalhadores sem emprego e sem salário, alguns desde março, o que representa uma ilegalidade e configura a prática de um crime, por força do disposto nos artigos 311.º, 312.º e 316.º do Código do Trabalho.

Há restaurantes abertos cujos trabalhadores estão a trabalhar sem que os salários tenham sido pagos, o que representa uma violência inaceitável para estes trabalhadores.

Há outras ilegalidades na restauração e bebidas, designadamente no que respeita aos horários de trabalho, pagamento do trabalho suplementar prestado em dia útil e em dias feriados e descanso semanal, carreiras profissionais, diuturnidades, férias, subsídio de alimentação, entre outros direitos laborais.

Há trabalhadores a trabalhar a tempo inteiro, mas que estão formalmente em lay-off ou com redução do horário de trabalho.

Assim, a direção do sindicato não pode deixar de denunciar publicamente esta situação e de exigir:

1. Reabertura imediata de todos as empresas e estabelecimentos;

2. Ocupação efetiva dos postos de trabalho;

3. Reposição de todos os direitos dos trabalhadores;

4. Pagamento dos salários em atraso;

5. Pagamento dos salários a 100%;

6. Aumentos salariais dignos;

7. Atuação exemplar da Autoridade para as Condições de Trabalho, coerciva e penalizadora, com o levantamento de autos de notícia, aplicação de coimas, exigência de pagamento de juros de mora nos termos da Lei, bem como a comunicação ao Ministério Público nos casos de encerramento ilícito de empresas ou estabelecimentos.

Porto, 5 de agosto de 2020