O STAL Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins assinou um novo contrato colectivo de trabalho com o município de S. João da Madeira que vem devolver aos trabalhadores da autarquia mais três dias de férias e também mais um dia útil de férias por cada dez anos de serviço efectivamente prestado.
Ainda dá “dispensa ao ser-viço” no dia de aniversário, dispensa quando ocorra o falecimento de familiar do trabalhador da linha colateral em terceiro grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha) e garante tolerância de ponto no dia da doação, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, ao trabalhador que pretenda doar sangue.