justiçaMais 3 trabalhadores da SOFLUSA e um da CP, devido a processos accionados pelo SNTSF/FECTRANS, viram reconhecido pelo Tribunal da Relação de Lisboa os seus direitos.

Quanto aos processos da SOFLUSA, o tribunal manteve condenação da empresa a pagar aos trabalhadores, nas férias e subsídios de férias dos anos de 1996 a 2019, a quantia correspondente à média dos valores auferidos a título de trabalho suplementar, nocturno e subsídio de catamaran.

Estes são processos que se arrastam, porque a administração/governo, preferem que cada trabalhador recorra a tribunal, mesmo quando as decisões vão todas no mesmo sentido, quem é o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

Quanto ao processo do trabalhador da CP, o tribunal manteve condenação da empresa a reconhecer a categoria profissional de técnico de material II desde Janeiro de 2008, tendo de refazer a sua carreira profissional e pagar as diferenças salariais desde essa data até ao presente.

Fonte. FECTRANS