Negociação terá início em outubro
Apresentou, ainda, propostas para o concurso que decorre, visando evitar problemas criados pelo aviso de abertura

A negociação sobre a revisão do atual regime de concursos terá lugar a partir de outubro. Até lá, segundo informação prestada na reunião realizada hoje (30 de junho) com a FENPROF, o ME irá promover um conjunto de audições, com vista a avaliar o regime que vigora, tendo sido afirmado pela Secretária de Estado da Educação que “os passos que forem dados serão em conjunto”. Concordou a FENPROF com essa perspetiva, tendo recordado que o recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores da Administração Pública, no caso, docentes, é matéria identificada como objeto de negociação coletiva. Esta, que é distinta de processos de auscultação, é desenvolvida através de processos que têm como parceiros a entidade empregadora, que, neste domínio, é pública, e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores em questão e não outras entidades, como confederações de pais ou associações de diretores.

Tratando-se, hoje, de uma audição destinada a conhecer as posições das organizações sobre esta matéria, foram, mais uma vez, apresentadas e fundamentadas as propostas da FENPROF para uma revisão global do regime de concursos; foi ainda apresentado um documento com propostas ainda a considerar no concurso para 2021/2022 que está em andamento.

A FENPROF aproveitou a reunião para, relativamente ao concurso que decorre, reforçar os argumentos no sentido de:

- Os candidatos à Mobilidade Interna serem colocados em horários completos e incompletos, lembrando que a maior parte deles já tem, por força da idade e do tempo de serviço, reduções na componente letiva e, ao serem colocados apenas em horários completos, há turmas que ficarão sem aulas durante algum tempo, problema que, no passado, chegou a prolongar-se durante todo o 1.º período. Lembrou, ainda, que a Assembleia da República aprovou uma lei no sentido de ter lugar um processo negocial de revisão do regime de concursos, fixando, explicitamente, como um dos objetivos, a colocação em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna. A FENPROF também demonstrou as tremendas injustiças provocadas pela consideração, apenas, dos horários completos (destacando as ultrapassagens que decorrem da perversão do princípio geral da “graduação profissional”), e solicitou que, independentemente da solução que vier a ser adotada, o apuramento dos horários a preencher seja feito em data muito próxima da sua atribuição aos candidatos;

- Os docentes abrangidos pela 1.ª prioridade do concurso externo que, por aplicação da designada “norma-travão” irão integrar quadros de zona pedagógica, caso não tenham manifestado preferência por todos os QZP (candidatura a nível nacional), sejam colocados naquele em que se encontravam como contratados. Tendo sido alegado um acórdão do tribunal para o procedimento adotado através do aviso de abertura, FENPROF insistiu na necessidade de, na pior das hipóteses, estes docentes (que já têm muitos anos de serviço, pois a média é superior a 16 anos) não serem impedidos de voltar a candidatar-se a um contrato.

Na reunião, na sequência de questões colocadas pela FENPROF, ficou a saber-se que:

- As listas definitivas do concurso interno sairão na primeira quinzena de julho, ou seja, nos próximos dias, e que as relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial serão conhecidas em meados de agosto e não em cima do início do ano escolar, como acontecia no passado;

- Em outubro, no âmbito da negociação que ficou prevista, será, finalmente, criado o grupo de recrutamento de Intervenção Precoce, tendo a FENPROF insistido na necessidade de serem criados outros, desde logo o de Teatro e Expressão Dramática;

- A integração nos quadros dos docentes (teatro, formadores e outros) que já viram homologada a sua situação no âmbito do PREVPAP deverá merecer uma solução extraordinária que os integrará na carreira docente, por corresponder à sua atividade profissional, e não como técnicos superiores. O ME lembrou que todos eles têm, para já, garantida a renovação automática dos contratos, mas a FENPROF insistiu na necessidade de a integração ser feita com a máxima urgência, pois, apesar disso, mantém-se uma situação instável nos planos laboral e profissional e sem acesso à carreira;

- Em relação às listas de docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a FENPROF assinalou o facto de não ter havido negociação e de os números fixados apontarem para um grande aumento de docentes impedidos de progredir, mas, independentemente desse grave problema, é necessário que as listas a divulgar sejam transparentes, contendo todos os elementos indispensáveis à verificação, pelos interessados, da sua correção. A esse propósito, a FENPROF lembrou que a Provedoria de Justiça, bem como a Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) já esclareceram que aqueles elementos não correspondem a dados sob proteção, ainda mais destinando-se a tornar transparente um concurso público.

No final a FENPROF lembrou que, para além dos concursos, há ainda outras áreas em que deverão ser rapidamente abertos processos de discussão, como este, dos concursos, para posterior negociação: carreira docente; condições de trabalho, designadamente horários; aposentação e rejuvenescimento da profissão docente. Citou a FENPROF o que dispõe o programa eleitoral apresentado pelo partido do governo e que foi, depois, integrado no programa governativo, designadamente:

- “Não é possível pensar na concretização de políticas públicas de educação alheadas de profissionais com carreiras estáveis, valorizadas e de desenvolvimento previsível”;

- “Proporcionar condições para uma maior estabilidade e rejuvenescimento do corpo docente”;

- “Estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica”;

-“Elaborar um diagnóstico de necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos) e um plano de recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso e as tendências da evolução na estrutura etária da sociedade e, em particular, o envelhecimento da classe docente”;

- “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”.

A FENPROF continuará a bater-se para que esse seja o caminho...

Fonte: Fenprof