Mais uma vitória para os trabalhadores, após a garantia da reciprocidade por parte da AML/TML, aos Trabalhadores da Carris Metropolitana, Carris, Metropolitano de Lisboa, Transtejo e Soflusa, chega finalmente a informação, após várias reuniões da FECTRANS/STRUP, com a autoridade de transportes, do reconhecimento do direito constante na Contratação Coletiva, que garante aos reformados e familiares o direito ao transporte sem custos em cada uma da empresas, ou seja este direito é como sempre circunscrito à oferta e área geográfica da atual operação da empresa, à qual o trabalhador ou o reformado pertencem.
Este direito aplica-se:
• Aos reformados (excluindo-se os seus familiares),
• Aos cônjuges do trabalhador (casados ou em união de facto) e aos filhos estudantes (no máximo, até aos 23 anos de idade).
Prevê-se o retomar deste direito a partir de abril, de acordo com soluções tecnológicas que venham a ser encontradas.
Não foi uma solução fácil, mas o importante é que sejam repostos os direitos aos Trabalhadores.
O processo da liberalização dos transportes pesados de passageiros, tem trazido complexidades, que têm sido difíceis de ultrapassar, mas o STRUP/FECTRANS, e os seus dirigentes nos locais de trabalho, não têm baixado os braços, e passo a passo vamos conseguindo, melhorar as condições de vida e trabalho de cada trabalhador.
Assim vamos continuar exigindo a negociação das refeições, que tarda em estar concluída, bem como o início da negociação do intervalo das 3 horas para as 2 horas, compromissos assumidos aquando da assinatura do contrato da ANTROP.
Contudo, nem tudo depende da determinação sindical, temos conhecimento, que continuam a existir incumprimentos, como o respeito pelo local de trabalho, por chapas que exigem ser retificadas, com alterações às refeições, entre outras, para esta correção contamos com a unidade dos trabalhadores, e com a denuncia à estrutura sindical, para que tais situações sejam ultrapassadas.
Fonte: STRUP