No DR - Diário da República, 1ª série, de 7 de Março de 2023 foi publicada a portaria de extensão do CCT – Contrato Colectivo de Trabalho vertical, assinado entre a FECTRANS e a ANTROP, que alarga esta convenção às empresas do sector não filiadas em associações patronais e que não tenham convenção colectiva própria.
Esta portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, mas a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de Novembro de 2022.
No período de discussão pública, só a ARP - Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (a outra associação patronal do sector) deduziu oposição, pelo que nos termos da portaria a mesma não se aplica nas empresas filiadas nesta associação.
Regista-se que não houve dedução de oposição de qualquer organização sindical, o que revela um amplo reconhecimento de que este CCTV valoriza o trabalho e os trabalhadores.
Agora a fase é de intervir para que a portaria se cumpra e mais trabalhadores vejam melhoradas as suas condições de trabalho, decorrente da Convenção Colectiva assinada pela FECTRANS, que neste sector representa o STRUP – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, sindicato onde os trabalhadores do sector terão uma defesa permanente dos seus interesses de classe, pelo que se apela a uma maior sindicalização, de modo a crescer a força organizada de quem trabalha no sector privado rodoviário de passageiros.
FONTE: FECTRANS