Pingo Doce anuncia medidas que são crimeComo é do conhecimento geral, o Pingo Doce tem, há vários anos, uma política salarial interna própria, com tabelas internas que aplica, em função dos seus critérios, a todos os trabalhadores.

Nenhum desses critérios pode ser a filiação sindical. Excluir trabalhadores dessas tabelas internas por serem sócios do CESP configura um CRIME – é ilegal penalizar alguém por causa da sua filiação sindical.

A nova tabela salarial que o Pingo Doce refere aos trabalhadores está publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (pode ser consultada pesquisando: Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 29/9/2022, págs. 3800-3807). Neste Boletim, pode verificar-se como a tabela (pág. 3806) referida pelo Pingo Doce está completamente ultrapassada – todos os operadores de supermercado, independentemente da categoria, têm salários abaixo do salário mínimo nacional (760€).

Qualquer tentativa, por parte do Pingo Doce, de não aplicar prémios ou outros benefícios aos trabalhadores, por causa do sindicato onde estejam ou não sindicalizados, é CRIME.

A grande alteração legal desde o passado dia 15 de Maio, a aplicar-se a todos os trabalhadores de empresas de distribuição, é que os sócios do CESP receberão as “horas extra” sempre a dobrar, contrariamente ao que acontece com o banco de horas.

BANCO DE HORAS

Em Agosto de 2022, um sindicato da UGTe os patrões chegaram a acordo para a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para os Trabalhadores das empresas de distribuição (o tal Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 29/9/2022, págs. 3800-3807). É verdade que o CESP se opôs a este contrato. Mas porquê?

Nesse CCT, entre outras alterações à legislação das quais o CESP discorda, está prevista a imposição de um regime de banco de horas a todos os trabalhadores – podendo começar com os trabalhadores a dever tempo de trabalho ao patrão.

O referido banco de horas prevê até uma questão que o CESP considera ser contrária à Constituição da República Portuguesa – durante a relação de trabalho, o trabalhador nunca pode ser devedor do patrão, por isso é que o salário é pago após a prestação de trabalho e nunca antes.

Fonte: CESP