Entregue pré aviso de greve na Auto Viação FeirenseFace ao conjunto de problemas com que os trabalhadores da Auto Viação Feirense se debatem, a FECTRANS/STRUP entregou hoje um pré-aviso de greve, abrangendo todos os trabalhadores desta empresa independentemente da área geográfica ou da situação onde se encontram a operar, para o dia 7 de Setembro com a duração de 24 horas.

A greve tem início às 03h00m do dia 7 e termina nas 03h00m do dia seguinte e tem por base dois tipos de problemas:

No que respeita comunidade de trabalhadores emigrantes oriundos do Brasil e de Cabo Verde:

O fim da discriminação em todas as vertentes particularmente no que respeita ao valor do salário base, na contabilização das horas extras e respectivo valor de cálculo, bem como do trabalho nocturno e feriados, valores esses que têm de constar do recibo de vencimento com os respectivos descontos legais e serem pagos no mês subsequente à sua realização.

Fim das ilegalidades, com descontos feitos aos trabalhadores, sem que se possa aferir a que se referem, o valor total, bem  como o montante da quantia em divida em cada momento desde a contratação.

Matérias transversais a todos os trabalhadores da respectiva empresa independentemente do local do seu posto de trabalho e pela quais todos lutam:

Pela elaboração atempada das chapas de serviço e escalas, com os serviços discriminados, respectivos intervalos diários e tempos de descanso;

Pelo respeito pelo tempo de preparação da viatura no início do serviço (Clausula 27ª do CCTV)

Pelo pagamento do trabalho nocturno, suplementar e feriados em conformidade com o CCTV e respectivos descontos legais bem como pagamento no mês subsequente à sua realização;

Pela atribuição de salas nos locais de trabalho com condições para guarda dos pertences dos trabalhadores, possibilidade de tornarem urna refeição ou poderem descansar enquanto aguardam servo ou no intervalo diário;

Pelo aumento do subsídio de refeição;

Pela redução do intervalo diário.

Os trabalhadores reivindicam o cumprimento da contratação colectiva e respeito pelos seus direitos laborais, o cumprimento da lei e a melhoria das condições de trabalho

Esta empresa não pode estar acima da lei, pelo que tem que cumprir as convenções colectivas o que a administração já reconheceu não fazer, mas acima de tudo, mais que reconhecer, é necessário corrigir e pagar o que é devido aos trabalhadores.

Fonte: Fectrans