A Confissão.

O Comunicado do Conselho de Administração da RTP é um escândalo.

O Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal S.A. acaba de confirmar, por comunicado, ter ordenado a um director da empresa que reunisse com trabalhadores da Central Técnica de Lisboa para os “informar” de que sofreriam consequências se aderissem a uma greve. Consequências que seriam executadas pelo próprio conselho de administração.

Mesmo que tentássemos, seria difícil arranjar melhor definição para o conceito de coação ilegal de trabalhadores do que o descrito por este comunicado do C.A., o que faz dele um dos documentos mais surreais que alguma vez foram produzidos no 4º Piso do Nº 37 da Av. Marechal Gomes da Costa, o que já de si é um feito assinalável.

Para além da incredulidade que temos neste momento, em acreditar que o que acabou de acontecer, aconteceu mesmo, cumpre-nos esclarecer, mais uma vez, que a tese defendida pela empresa é um absurdo jurídico que não se aplica à RTP, porque a sua actividade não é abrangida pela obrigação de quaisquer serviços mínimos que estão definidos no Artigo 537ºdo Código de Trabalho.

“Obrigação de prestação de serviços durante a greve

1 - Em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve no caso referido no n.º 2 do artigo 531.º, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.

2 - Considera-se, nomeadamente, empresa ou estabelecimento que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o que se integra em algum dos seguintes sectores:

a) Correios e telecomunicações;

b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;

c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;

 

d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;

e) Abastecimento de águas;

f) Bombeiros;

g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;

h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;

i) Transporte e segurança de valores monetários.”

Não existindo a obrigatoriedade de serviços mínimos, impera sobre qualquer intimidação, o direito constitucionalmente garantido de qualquer trabalhador em aderir a uma greve no momento em que a sua consciência dita. É assim, e sempre foi assim, desde que há democracia e estado de direito em Portugal.

Lamentando a incapacidade demonstrada pela administração de uma empresa com a responsabilidade social que a RTP tem, em gerir uma simples greve pelo recurso ao diálogo, em vez de sujeitar o serviço público a mais este inútil desgaste reputacional, o SINTTAV aguarda agora pelas consequências de um comunicado que tem o potencial de ser uma das coisas mais inacreditáveis que já aconteceram na história da RTP...

...a confissão de um acto ilegal de uma administração por proclamação pública. Difícil de acreditar.

Fonte: SINTTAV

P.S. - Na sua prosa, o C.A. defende a sua acção dizendo que:

“Cabe à RTP esclarecer os trabalhadores sobre estes aspetos da lei e da jurisprudência e doutrina... A informação prestada pela RTP, descrita no comunicado do SINTTAV, teve como único objetivo garantir que o trabalhador estaria informado de potenciais ilegalidades por ele desconhecidas.”

Só uma pergunta:

O Sr. Director e o Sr. Sub-Director de Emissão da RTP tiraram o curso de Direito em que universidade?