Recuperação do tempo de serviço dos professores:
Decreto-lei aprovado pelo governo resulta da luta dos professores, mas terá aspetos que, gerando desigualdades, a FENPROF não desistirá de corrigir

O diploma legal que o governo aprovou hoje em conselho de ministros ainda não é conhecido, pelo menos pela maioria das organizações que participaram no processo negocial. Contudo, a corresponder ao que se pode prever, será um diploma de grande importância para um elevado número de professores o que levou a FENPROF a congratular-se, posição que mantém, registando que o mesmo não resulta de qualquer acordo, mas da forte luta que os professores, valentemente, travaram ao longo de anos, com particular expressão em 2023.

Aliás, o acordo que a FENPROF não subscreveu terá mesmo sido um entrave a que se tivesse podido ir mais longe, ainda que, no âmbito da negociação suplementar, que a FENPROF requereu, se tivessem obtido alguns avanços e clarificações importantes que o texto apresentado para acordo não contemplava. São disso exemplo, entre outros aspetos, o tratamento não discriminatório dos docentes que progridem, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, aos 5.º e 7.º escalões relativamente aos que progredirão a partir de 1 de setembro ou a possibilidade de os docentes que antecipam a progressão por via da recuperação do tempo de serviço poderem mobilizar a avaliação anterior e formação já realizada, à razão de 12,5 horas por ano, em vez de terem de, no prazo de um ano, assegurarem aqueles requisitos.

Ainda assim, a FENPROF não poderia assinar um acordo que: deixou de fora mais de 13 400 docentes que perderam tempo de serviço e nada irão recuperar; os que poderão recuperar, mas apenas parte do tempo que perderam; os que, tendo perdido tempo de serviço para não ficarem retidos nas listas de vagas, veem o tempo de retenção a ser recuperado, enquanto, o que perderam para graduação na lista, ficará perdido.

Aprovado o diploma, a FENPROF aguarda a marcação de reunião da comissão técnica de acompanhamento, que deverá acontecer logo após a publicação do decreto-lei para, nesse âmbito, poder clarificar aspetos que, por serem de interpretação dúbia, poderiam levar a uma aplicação contrária ao objeto do diploma legal. Simultaneamente, irá requerer aos grupos parlamentares que, sem efeitos suspensivos, possam corrigir alguns dos aspetos que lesam docentes, gerando desigualdades.

Tal como esteve na negociação, a FENPROF continuará a pugnar pelos direitos e interesses dos docentes, de todos os docentes, pois é essa a sua obrigação como organização que os representa.

Fonte: FENPROF

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