Em qualquer dia do próximo ano, os trabalhadores dos sectores abrangidos pelos sindicatos da Fiequimetal podem fazer greve, caso os patrões não respeitem a contratação colectiva ou as condições mais favoráveis praticadas usualmente, na laboração fora do horário normal ou em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

Nos pré-avisos que, cumprindo as exigências legais, foram publicados a 3 de Dezembro, no jornal «Correio da Manhã», o recurso à greve representará, desde as zero horas de 1 de Janeiro e até às 24 horas de dia 31 de Dezembro de 2025:

— Não realização de trabalho suplementar em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar) e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar;

— Não realização de trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

Direitos em vigor têm de ser respeitados

Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho extra passou a ser remunerado sem os cortes que foram permitidos (mas não obrigatórios) entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014.

A Fiequimetal emitiu pré-avisos de greve, como os que agora divulgamos, abrangendo o período dos cortes e também todos os anos seguintes.

Exige-se que os patrões respeitem direitos, como o descanso compensatório e o valor do acréscimo remuneratório. Estão previstos nas convenções colectivas aplicáveis ou fazem parte dos usos e costumes praticados nas empresas, relativamente à prestação de trabalho naquelas situações.

Nos objectivos da greve inclui-se ainda a negociação da Contratação Colectiva e o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Esta é também uma forma de luta contra o desemprego e pelo emprego de qualidade e com direitos.