Subsídio de Refeição no Sector Têxtil, Vestuário, Calçado e Curtumes
Tendo presente o título da primeira página do Jornal de Notícias de 23 de Janeiro de 2025, a FESETE vem dar o seu contributo para o cabal esclarecimento quanto às desigualdades entre o sector público e privado em matéria de aplicação do subsídio de refeição.
O subsídio de refeição no sector privado, em áreas como o Vestuário, Calçado, Têxteis Lar/Lanifícios e Curtumes, é obrigatório por força da Contratação Colectiva Sectorial em vigor. No entanto, o mesmo não se pode dizer do sector da Têxtil, cujas empresas são filiadas na associação patronal da ATP e que cumprem escrupulosamente as orientações no roubo do direito aos trabalhadores, fruto da caducidade da convenção colectiva que promoveu em 2015. O mesmo ocorre na Cordoaria e Redes, cujo contrato caducou em 2017 pelas mesmas razões: a vontade patronal. Nunca foi possível, ao longo dos anos, introduzir no CCT um subsídio de refeição.
Actualmente, somos confrontados com uma realidade sectorial de diferentes dinâmicas: por um lado, há empresas que primam por pagar os mínimos (2,50€) do CCT; por outro, há empresas que, fruto da acção reivindicativa, luta e intervenção dos sindicatos, valorizam esta vertente dos rendimentos de forma positiva, pagando valores superiores, que variam entre os 4,50€ e os 9,00€.
Assistimos a dinâmicas de crescimento nas empresas, nos valores pagos pela componente do subsídio de refeição, que demonstram que a nossa reivindicação de 6,00€ para 2025 é possível de concretizar, desde que haja vontade patronal para negociar. Um exemplo dessa vontade e abertura é o CCT para o Sector dos Curtumes, cujo valor estabelecido em negociação para 2025 é de 9€ por dia.
No Sector da Têxtil, Vestuário, Curtumes e Calçado, podemos afirmar que cerca de 80% dos trabalhadores são abrangidos por um subsídio de refeição, embora a maioria receba valores mínimos que não permitem sequer comer uma sopa.
Esta será uma bandeira nossa para as negociações no ano de 2025, procurando assim atingir o valor mínimo para todo o sector de 6,00€ diários de subsídio de refeição. Para atingir este objectivo, a FESETE e os seus sindicatos, nos meses de Fevereiro e Março, vão avançar com um conjunto de acções junto das empresas em torno desta e de outras reivindicações, tendo à cabeça a valorização do trabalho e dos trabalhadores, por melhores salários, 6,00€ de subsídio de refeição por dia e manutenção dos direitos dos CCT’s.
Fonte: FESETE