salario minimoO aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para os 600€ a partir do dia 1 de Janeiro de 2018 por razões de justiça social, o estimulo que pode dar à subida dos salários em geral, a uma mais justa distribuição da riqueza e à dinamização da economia, constitui uma prioridade nacional a que urge dar resposta.

A actualização do SMN e dos salários é um investimento com retorno garantido para os trabalhadores, as famílias, as empresas, o emprego e o desenvolvimento do país. Hoje está provado que a actualização do SMN deu um contributo para a evolução da economia, a criação de mais emprego e a redução do desemprego.

A proposta de 1,45 € diários reivindicada pela CGTP-IN é susceptível de ser concretizada pelas empresas, independentemente da sua dimensão. Não há nenhuma razão objectiva para que esta proposta não seja viabilizada.

Assim, apesar de haver um entendimento entre o Governo do PS e o BE relativamente ao valor de 580€ para o próximo ano, nada impede, pelo contrário, que o Governo assuma pela via legislativa a actualização imediata do SMN para os 600€.

Neste quadro é inadmissível que a discussão sobre o SMN esteja a servir de pretexto para atribuir mais contrapartidas às confederações patronais. Entre outras é colocada a hipótese da revisão dos chamados Fundos de Compensação do Trabalho (FCT e FGCT).

A CGTP-IN nunca apoiou a constituição destes Fundos, designadamente por considerar que os mesmos faziam fazia parte de uma encenação, destinada a disfarçar a gravidade das alterações legislativas que determinaram a redução do valor das compensações por cessação do contrato de trabalho e que se traduziram no enfraquecimento do principio constitucional da segurança no emprego e num violento ataque aos direitos dos trabalhadores.

Tendo em conta o momento e o contexto em que ocorreu a constituição destes Fundos de Compensação do Trabalho, a CGTP-IN entende que qualquer medida relacionada com o futuro do Fundo ou Fundos de Compensação do Trabalho tem que ser necessariamente acompanhada da revogação da actual lei dos despedimentos e da alteração das regras que reduziram o valor das compensações por cessação do contrato de trabalho, no sentido da reposição de todas as regras anteriormente em vigor e que previam a atribuição de uma compensação mínima igual a um mês de retribuição e diuturnidades por cada ano de antiguidade.

Assim, e considerando que a lei que criou os Fundos não contém regras relativas à respectiva liquidação e destino dos valores acumulados, a CGTP-IN entende que tais valores devem ser aplicados em benefício dos trabalhadores, nomeadamente prevendo a sua transferência para o Fundo de Garantia Salarial.

Em nosso entender, não existe qualquer impedimento legal a esta transferência, na medida em que se trata em ambos os casos de fundos autónomos, geridos publicamente, e destinados a garantir créditos laborais em situações de incumprimento por parte das entidades empregadoras. Além do mais, a Directiva 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro, relativa à protecção dos trabalhadores em caso de insolvência, admite expressamente que as instituições de garantia criadas para assegurar os créditos dos trabalhadores nestas situações sejam financiadas pelas entidades patronais, através de contribuições especificas.

Em conclusão, a CGTP-IN entende que o SMN deve passar a ter o valor de 600€ no dia 1 de Janeiro de 2018 e qualquer tipo de discussão sobre o Fundo de Compensação do Trabalho justifica e exige a revogação da legislação actual relativa aos despedimentos e indemnizações e a reposição da anterior.

 

Lisboa, 18 de Dezembro