Apesar das promessas e de uma ou outra medida que pode minimizar os efeitos da precariedade, a proposta do Governo, no computo geral, não só não combate as causas que estão na sua origem, como se torna cúmplice da manutenção da mesma.

A prová-lo está o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração. Uma forma encontrada pelo Governo, em conluio com as confederações patronais, para trocar o contrato a termo certo por uma forma ainda mais precária, que permitiria aos patrões contratar os trabalhadores por 6 meses, despedindo-os de seguida, sem necessidade de fundamentação ou compensação, para além de ficarem isentos da denominada contribuição adicional para a Segurança Social, por excessiva rotatividade;

Esta medida conflitua com o Acórdão do Tribunal Constitucional (nº 632/2008, publicado no DR Série I, de 9 de Janeiro de 2009) que refere: “Uma maior limitação do uso do contrato a termo não pode ser legitimamente compensada por via indirecta, com o aumento de outra forma de precariedade laboral, através de um expressivo alargamento do período experimental, em violação do princípio da segurança no emprego (artigo 53º, n.º 1, da CRP)”;

Acresce que este alargamento do período experimental, viola, ainda, o princípio da igualdade por se dirigir apenas a duas categorias determinadas de trabalhadores, para cujo tratamento diferenciado relativamente a todos os outros, não tem justificação atendível.

Neste quadro, a CGTP-IN considera ainda inadmissível:

- Que o Governo não tenha para os contratos de trabalho temporário (6 renovações) a mesma posição que prevê a renovação por três vezes, num prazo limite de dois anos para os contratos a termo certo;

- O alargamento de 15 para 35 dias da duração máxima dos contratos de muito curta duração, a pretexto do combate ao trabalho não declarado. Para além de hipócrita e cínica, a justificação apresentada pelo Governo e apoiada pelas confederações patronais, é falsa. Trata-se, claramente, de uma medida que não combate, mas que incentiva a precariedade;

- A contribuição adicional por rotatividade excessiva para a Segurança Social, quando a contratação a termo for superior à média sectorial que já se situa entre 30 e 60%. Esta é uma medida que ao invés de combater, acaba por dar cobertura à manutenção dos elevados níveis de precariedade existente. O facto de as confederações patronais não contestarem a medida, é revelador de que a mesma não belisca significativamente os seus interesses, sendo que, em última instância, têm sempre a possibilidade de fazer recair sobre o salário do trabalhador a contratar, o valor da respectiva taxa a pagar à segurança social.

Para além destas questões é escandaloso que o Governo nada faça para combater a subversão da lei, nomeadamente das empresas utilizadoras que recorrem as empresas de trabalho temporário para prestar serviços permanentes, assim como a situação de muitos milhares de trabalhadores que, apesar de prestarem trabalho há muitos anos nas mesmas empresas, continuam a ter um vínculo precário;

DINAMIZAR A CONTRATAÇÃO COLECTIVA

PASSA PELA VALORIZAÇÃO DOS SEUS CONTEÚDOS

E NÃO PELA SUA DESTRUIÇÃO

Este é um desafio que se coloca ao MSU, aos trabalhadores e à sociedade em geral. A contratação colectiva é um elemento estruturante para afirmar, consolidar e alargar os direitos dos trabalhadores, assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, garantir a efectivação de direitos, liberdades e garantias, indissociáveis do funcionamento da democracia e o desenvolvimento do país nas suas dimensões política, económica, social e cultural.

O Governo, ao pretender manter a norma da caducidade, dá cobertura à política mais retrógrada do patronato que, até agora, a tem usado como um instrumento de chantagem para bloquear a negociação, congelar salários, reduzir os rendimentos e o poder de compra, fomentar convenções colectivas que põem em causa o princípio do direito de trabalho e admitem normas inferiores às que o Código do Trabalho estabelece como mínimas.

Com esta atitude, o Governo não só está a pôr em causa um instrumento fundamental para afirmar os valores de Abril nas relações de trabalho, como está a atentar contra a liberdade sindical e o direito de contratação colectiva ao indicar o caminho às associações patronais para pôr em causa as convenções colectivas que prevêem mais direitos.

É inadmissível que o Governo indique ao patronato que, no caso da existência de dois Instrumentos de Regulamentação Colectiva no sector ou empresa, escolha aquele que seja mais benéfico para os seus interesses e mais penalizador para os trabalhadores.

Revelador da natureza da legislação do trabalho da política de direita e do terrorismo laboral que a suporta é o facto de se reconhecer a existência de convenções colectivas subscritas por supostas organizações sindicais ao serviço dos interesses do patronato, que agora as podem vir a denunciar, tal foi o impacto negativo que tiveram na vida dos trabalhadores.

Mas os problemas não ficam por aqui. Mais uma vez, a obsessão de fugir ao pagamento do trabalho extraordinário e de manter a sobreposição dos interesses das empresas aos direitos dos trabalhadores, está espelhada nos bancos de horas, pela via da contratação colectiva e em acordos de grupos. Um banco de horas grupal (2 horas diárias, 50 horas semanais e 150 horas anuais) que teria de ser aprovado por 65% dos trabalhadores (actualmente é assumida por 75%), admitindo-se que, no caso de não haver Sindicatos ou Comissão de Trabalhadores, pudesse ser constituída uma comissão ad hoc para acompanhar o processo. Mais uma vez o Governo, em vez de garantir que o princípio constitucional da liberdade sindical no interior das empresas seja assegurado pelos sindicatos, opta por tentar recuperar uma velha proposta da troika, assente na criação de comissões da confiança dos patrões, para tentar influenciar, intimidar e impor os seus objectivos.

A CGTP-IN não só rejeita os bancos de horas, como continuará a lutar nos locais de trabalho pela defesa da contratação colectiva, como elemento de harmonização social no progresso, o aumento dos salários e de outras matérias pecuniárias e a redução do horário de trabalho semanal para as 35 horas.

TEMPO DE DENUNCIAR, MOBILIZAR E LUTAR PELOS DIREITOS

Se o primeiro documento apresentado pelo Governo ficava longe de dar resposta às propostas da CGTP-IN, o que agora foi divulgado aproxima-o cada vez mais das posições defendidas pelo patronato e os partidos da direita.

Assim, e num quadro em que o Primeiro-Ministro assumiu, no encerramento do Congresso do PS, que a estabilidade e a segurança no emprego, o aumento dos salários, a valorização das qualificações e competências e a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, constituem alicerces fundamentais para a elevação da natalidade e o desenvolvimento do país, não se percebe nem se aceita que, quase em simultâneo, o Governo tenha apresentado, na passada 5ª feira, um documento com uma visão diametralmente oposta a estes objectivos. Afinal a palavra dada não está a ser honrada.

Para a CGTP-IN, mais importante do que a assinatura de um acordo é o conteúdo do compromisso que se assume.

Por todas as razões, este é um tempo de esclarecimento, de mobilização e de luta pela defesa da contratação colectiva, pela valorização dos direitos dos trabalhadores.

Um tempo em que todos, mulheres e homens trabalhadores, jovens, desempregados, reformados e pensionistas, estão convocados para a Manifestação Nacional do dia 9 de Junho, em Lisboa.

Um tempo de unidade e coesão, de resistência e de luta, por um Portugal de progresso e justiça social.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 29.05.2018