Na sequência da declaração de inconstitucionalidade de 25 de Junho, o Governo aprovou hoje uma Proposta de Lei destinada a facilitar os despedimentos por extinção do posto de trabalho, quando o que o país precisa urgentemente é de medidas dirigidas a travar a destruição de postos de trabalho e à criação de emprego.
A aprovação desta Proposta de Lei está ao arrepio das necessidades do país, revela a desvalorização da pessoa do trabalhador e insere-se num processo dirigido à concretização, em Portugal, de um modelo de relações laborais baseado na liberalização dos despedimentos, em baixos salários e em vínculos de trabalho crescentemente precários, tal como vem sendo defendido pelo FMI.
Entretanto, o Governo desenvolve um discurso que contradiz a sua prática porquanto, enquanto afirma que não são necessárias mais alterações à legislação do trabalho, prossegue e intensifica o ataque à legislação laboral mostrando que este é um processo que só terá fim com o fim do próprio Governo.
Na proposta aprovada pelo Governo os critérios baseados na antiguidade são substituídos por cinco critérios, em que a “avaliação do desempenho” é colocado em primeiro lugar, critérios que privilegiam exclusivamente os interesse da empresa e que tenderão a ser usados pelas entidades patronais de forma totalmente arbitrária.
Ora, atentos os fundamentos para a extinção do posto de trabalho, os critérios a utilizar não poderão fundar-se em aspetos pessoais do trabalhador, como sejam as habilitações académicas (está-se perante trabalhadores que já exerceram a profissão) ou o preço do trabalho (o que deixa perceber que se dá mais importância ao valor do dinheiro que ao valor da pessoa do trabalhador).
Atenta a doutrina plasmada no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, só se pode entender que o Governo com esta proposta mais não pretende que iludir a declaração de inconstitucionalidade, aproveitando para desequilibrar, ainda mais, as relações de trabalho a favor das entidades patronais.
A CGTP-IN denuncia mais esta medida e tudo fará para que ela não venha a ser concretizada.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 13-02-2014