A 114ª Conferência Internacional do Trabalho, que decorreu em Genebra, aprovou a Convenção nº193 sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas.

Esta convenção é o primeiro instrumento normativo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece um patamar mínimo de protecção aos trabalhadores em plataformas. Trata-se de um passo importante na medida em que reconhece o direito à saúde e segurança no trabalho, à protecção contra a discriminação, o trabalho forçado e o assédio, bem como o direito de associação e de contratação colectiva.

A convenção aborda também a crescente automatização dos processos de trabalho, salientando a necessidade de revisão humana e maior transparência das decisões de sistemas automáticos, incluindo nos cálculos relativos aos salários, e disposições sobre informação algorítmica.

A CGTP-IN continuará a lutar pelo acesso dos trabalhadores de plataformas digitais à plenitude dos direitos laborais, reafirmando que a melhor forma de garantir de o cumprimento dos direitos é o seu reconhecimento como trabalhadores das plataformas para as quais efectivamente trabalham, como previsto na legislação portuguesa. Este é o combate essencial ao flagelo da precariedade, protegendo os trabalhadores, valorizando o seu trabalho e eliminando discriminações.

A sindicalização, organização e luta dos trabalhadores em plataformas digitais é o caminho seguro para eliminar a precariedade que o modelo preconiza, a exploração que facilita, bem como para elevar as suas condições de vida e de trabalho.

INT/CGTP-IN
09.07.2026