clausulasA contratação colectiva e os cadernos reivindicativos constituem meios valiosos para a consagração da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, tanto no sector privado como no sector público.

Fruto de um longo caminho de resistência, intervenção e luta, após o 25 de Abril verificou-se uma evolução dos direitos das mulheres no trabalho, no plano legislativo, através da promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todos os domínios: no emprego, na escolha da profissão, na formação, nas condições laborais, na protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, nas licenças parentais, no combate às discriminações. A articulação entre a actividade profissional e a vida familiar e pessoal ganhou maior importância, assim como a protecção dos direitos de maternidade e paternidade das mulheres e dos homens trabalhadores, o combate ao assédio no trabalho e às desigualdades salariais.

No entanto, esta evolução positiva da legislação específica foi acompanhada pela regressão social e laboral nos locais de trabalho, fruto da ofensiva patronal e das alterações gravosas da restante legislação laboral (nomeadamente, a norma da caducidade da contratação colectiva, o fim do tratamento mais favorável e a desregulamentação do tempo de trabalho), da generalização da precariedade e do bloqueio às negociações salariais anuais, por parte do patronato e de sucessivos governos.

Entretanto, de acordo com o Decreto-Lei nº 76/2012, de 26 de Março (art.º 9.º), para efeitos do disposto no artigo 479.º do Código do Trabalho, a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) ganhou uma nova competência: a de apreciar, mensalmente e de forma fundamentada, a legalidade das disposições em matéria de igualdade e não discriminação constantes das convenções colectivas publicadas em cada Boletim de Trabalho e Emprego.

Caso sejam detectadas disposições desadequadas ou discriminatórias, a CITE comunica, fundamentadamente, às partes outorgantes da convenção, quais as matérias em causa e sugere a sua actualização.

Quando os outorgantes chegam a acordo e enviam as alterações para publicação em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), o processo fica encerrado.

Na falta de acordo, a CITE envia a sua apreciação ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente, que caso constate a existência de disposição ilegal na matéria em causa, promove a declaração judicial da nulidade dessas disposições, que é publicada no BTE.

Apesar da existência de propostas dos trabalhadores e da persistência negocial por parte dos sindicatos, o patronato tem assumido uma postura que se tem caracterizado, em geral, pela recusa de actualização do clausulado no âmbito da igualdade e da maternidade e paternidade, o que está na origem, em muitos casos, da republicação de textos consolidados de convenções colectivas que contém matérias desactualizadas, como por exemplo:  Uso de linguagem desadequada;  Não atribuição ao pai de dispensa para acompanhamento a consultas pré- natais;  Condições inadequadas de segurança e saúde de grávidas, puérperas ou lactantes;  Licença parental inicial incorrecta;  Não atribuição da dispensa para aleitação ao pai;  Exigência de acordo da entidade patronal para gozar férias interrompidas após a licença parental;  Exigência de ligação de casamento ou equiparado em caso de gozo de dispensa para acompanhamento da mãe a consulta pré-natal;  Designação de faltas quando se trata de licenças;  Uso da designação trabalho de mulheres, etc.

Por tudo isto, a acção reivindicativa, a negociação e a contratação colectiva são momentos cruciais para garantir a efectiva actualização e a consagração da igualdade entre mulheres e homens, com conteúdos, preferencialmente, mais favoráveis que a legislação em vigor.

É fundamental fortalecer os conhecimentos de quem negoceia cadernos reivindicativos e convenções colectivas de trabalho para estas matérias da igualdade e não discriminação. É esse o objectivo desta publicação, enquanto instrumento de apoio aos quadros sindicais, sem prejuízo dos necessários ajustamentos, adaptações e melhorias que em cada sector se considerar necessário. Este documento de apoio enquadra-se ainda na “Política Reivindicativa da CGTP-IN para 2019”, designadamente na exigência de “um maior papel da contratação colectiva na consagração da igualdade, o que exige a reposição do direito de contratação colectiva, a negociação, actualização e integração de novas cláusulas que reforcem os direitos nesta área”.

O clausulado que aqui se apresenta encontra-se dividido em duas partes:  I Parte: propostas para correcção e actualização de cláusulas já existentes, mas que se encontram desactualizadas, em matéria de maternidade e paternidade;  II Parte: propostas para introdução ou adequação de novas cláusulas, nomeadamente, no âmbito da igualdade, da maternidade e paternidade, da conciliação, do assédio e das doenças profissionais.

A presente edição revê e actualiza a anterior publicação nesta matéria, no âmbito da CIMH/CGTPIN, de Setembro de 2010.

Bom trabalho!

Igualdade Salaria;l Maternidade e Paternidade; Conciliação do Trabalho com a Vida Familiar; Assédio no Trabalho; Doenças Profissionais das Trabalhadoras.