igualdade salarialAs mulheres trabalhadoras continuam, ilegalmente, a ser discriminadas nos salários.

Estas desigualdades são ainda maiores quando se comparam os ganhos médios mensais (que incluem o trabalho suplementar, os designados prémios ou outros subsídios de carácter arbitrário) e quando se junta a elevada precariedade laboral existente.

O significado deste dia 8 de Novembro - Dia Nacional da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens – é que as mulheres ganham, em média, menos 14,8% que os homens, segundo os dados oficiais, correspondente a cerca de 2 meses de trabalho não pagos às mulheres.

Mas mais do que reconhecer o problema anualmente, o que importa é resolvê-lo diariamente, designadamente através:

1. Do aumento de 90 euros nos salários de todos os trabalhadores.

Está provado que o aumento geral dos salários e a progressão do salário mínimo nacional, nos anos mais recentes, contribuíram para reduzir as desigualdades salariais entre homens e mulheres.

2. Da revogação das normas gravosas da actual legislação do trabalho.

A negociação e a contratação colectiva, bem como a consagração do princípio do tratamento mais favorável para os trabalhadores, são cruciais no combate às discriminações, muitas vezes indirectas, por via da actualização e evolução dos conteúdos funcionais, das categorias e carreiras profissionais. São exemplos disso, entre outros, os avanços registados nos Contratos Colectivos de Trabalho da Indústria Corticeira (2008) e da Indústria do Calçado (2017), através da integração de medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva.

3. Do cumprimento dos direitos de maternidade e de paternidade nos locais de trabalho.

A efectivação das garantias e direitos contratuais e legais, a conciliação, a regulamentação dos horários de trabalho e dos prémios (assiduidade, produtividade ou outros), sem penalização das licenças e dispensas de maternidade e de paternidade ou de assistência à família, são garante de um maior equilíbrio na partilha das responsabilidades parentais de homens e mulheres trabalhadoras.

Cabe aos sindicatos reivindicar, negociar e consolidar normas salariais iguais para mulheres e para homens.
Não basta a publicação de uma lei que proíbe as discriminações, se ela não for acompanhada da efectivação do direito à contratação colectiva que assiste aos sindicatos e da afirmação da liberdade sindical para combater o assédio patronal e assegurar aos trabalhadores o exercício dos seus direitos individuais e colectivos nos locais de trabalho.
É nesta batalha permanente que a CGTP-IN continua empenhada, contribuindo decisivamente para a erradicação das discriminações salariais no nosso país.

8 de Novembro de 2019