“A violência e o assédio no mundo do trabalho constituem uma forma de violação dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno” (OIT, 2019).
A 108ª Conferência do Centenário da OIT, realizada este ano, adoptou a Convenção nº 190 sobre Violência e Assédio no Trabalho, bem como a Recomendação nº 206 que a integra.
Em Portugal, a maioria das vítimas de assédio laboral são mulheres e embora se tenham dado alguns passos no plano legislativo, o problema persiste, afectando a saúde psicológica e física, a dignidade e o ambiente familiar de milhares de mulheres trabalhadoras.
Para além da intervenção sindical nos locais de trabalho e nas acções de denúncia pública, exige-se um papel mais interventivo e célere por parte das entidades inspectivas e avanços na própria legislação nacional que integre a inversão do ónus da prova para todos os tipos de assédio, para além da maior penalização, incluindo a criminalização, dos agressores.
A ratificação que se exige por parte de Portugal, da Convenção nº 190 e da Recomendação nº 206, deverá constituir um sinal inequívoco que estas práticas patronais são, para além de proibidas, inaceitáveis para a dignidade humana.
Por isso, reclamamos neste Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, por parte do Governo, das entidades patronais e das entidades fiscalizadoras que seja dado cumprimento às obrigações previstas na Convenção nº 190, designadamente:
Reclamar que a questão da violência e do assédio no mundo do trabalho seja abordada nas políticas nacionais relevantes, como as relativas à saúde e segurança no trabalho, à igualdade e não discriminação;
Promover a negociação e a contratação colectiva, como meio de prevenir e abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho e tratar os efeitos da violência doméstica sobre o mundo do trabalho;
Garantir que os/as trabalhadores/as tenham um fácil e efectivo acesso a vias de recurso e reparação adequadas e eficazes, e a mecanismos de notificação e de resolução de conflitos que sejam seguros, equitativos e eficazes em caso de violência e assédio no mundo do trabalho;
Reconhecer os efeitos da violência doméstica sobre o mundo do trabalho e tomar medidas para os abordar e ultrapassar;
Assegurar que a inspecção do trabalho e outras autoridades competentes estejam capacitadas para actuar em caso de violência e assédio, incluindo para emitir ordens que exijam a adopção de medidas de aplicação imediata e que imponham a interrupção da actividade laboral em caso de perigo iminente para a vida ou a saúde das trabalhadoras, sem prejuízo de qualquer recurso judicial ou administrativo que a legislação preveja.
CIMH/CGTP-IN
25 de Novembro de 2019