O Plano de Acção para o mandato 2021/2025 insere-se nas linhas de trabalho estratégicas do Programa de Acção aprovado no XIV Congresso da CGTP-IN de 14 e 15 de Fevereiro de 2020, alicerça-se no conhecimento da evolução da situação da mulher trabalhadora, incorpora a valiosa experiência da luta dos trabalhadores, o contributo do debate e do trabalho colectivo desenvolvido e aponta prioridades de trabalho para o novo mandato.

De entre todas elas, propõem-se as seguintes: LINHAS PRIORITÁRIAS DE INTERVENÇÃO:

  1. A defesa do emprego estável e com direitos, através da dinamização do sector produtivo nacional, do investimento público e privado, com a criação de postos de trabalho efectivos e a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional.

  2. O aprofundamento do esclarecimento e a dinamização da acção reivindicativa, a partir dos Sindicatos e da sua organização de base, com vista à passagem ao quadro de efectivos das mulheres e homens trabalhadores que ocupam postos de trabalho de natureza permanente.

  3. A exigência ao Governo de revogação da norma da caducidade da contratação colectiva, a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável.

  4. A luta pelo aumento geral dos salários e do salário mínimo nacional (850 euros, a curto prazo), não só na vertente da valorização do trabalho, mas também na vertente do combate à discriminação remuneratória entre mulheres e homens, como imperativo da mais elementar justiça salarial.

  5. A luta pela redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de salário, para todas as mulheres e homens trabalhadores.

  6. A intensificação da luta pela revogação dos regimes de desregulação do tempo de trabalho, designadamente os de adaptabilidade, flexibilidade e banco de horas, de modo a garantir horários de trabalho justos e regulados e uma efectiva conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, assim como a fixação de um regime de faltas e licenças, mais amplo e favorável, para assistência à família, para além da recuperação dos dias de férias retirados na Administração Pública a pretexto das imposições da troika.

  7. O reforço dos serviços públicos de qualidade e acessíveis, para assistência a filhos e a outros dependentes, horários de trabalho flexíveis e licenças de assistência à família, mais e melhores transportes públicos, assim como políticas que incentivem a partilha das responsabilidades familiares e a participação equilibrada de homens e mulheres no trabalho e na família, de modo a combater a divisão sexual do trabalho.

  8. A identificação e o alargamento do número de locais de trabalho prioritários, pelos Sindicatos, em cada sector e região, tendo em conta os de maior peso de mão-de-obra feminina e os problemas identificados, avançando objectivos reivindicativos e metas de sindicalização de mulheres, de eleição de delegadas sindicais e de Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

  9. A integração, nas listas para os órgãos das estruturas sindicais aos diversos níveis, de quadros sindicais mulheres que se tenham destacado nas acções e lutas desenvolvidas, atribuindo-lhes responsabilidades de direcção aos vários níveis e áreas de acção sindical.

  10. A despenalização absoluta, para efeitos de aferição da assiduidade, através de sistemas de avaliação de desempenho, das ausências motivadas pelo exercício dos direitos da maternidade e da paternidade, na atribuição de “prémios” ou outras retribuições variáveis, no sector privado, na Administração Pública e no sector público empresarial.

  11. O aprofundamento e alargamento do estudo na área dos riscos psicossociais no trabalho, agravados face à pandemia e crescimento do desemprego (stress laboral; burnout/exaustão; depressão; violência e assédio; etc.), visando o desenvolvimento de novas linhas de acção no combate às desigualdades e discriminação.

  12. O reforço e ampliação da capacidade de intervenção sindical, na área do combate à violência e ao assédio laboral, através da realização de novas acções públicas com divulgação de resultados positivos, de iniciativas que visem a melhoria da actual legislação no sentido da protecção das mulheres e homens trabalhadores vítimas de assédio patronal e de acções de sensibilização e formação sindical.

  13. A exigência de implementação de um sistema de prevenção dos factores de risco que potenciam as doenças profissionais, tecnicamente independente, ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em conta os riscos para a saúde das mulheres, em particular da saúde reprodutiva, bem como a obrigatoriedade do patronato o aplicar, através de uma efectiva fiscalização, que faça cumprir a legislação e as normas existentes sobre SST.

  14. A reparação integral e não apenas a perda de capacidade para o trabalho, bem como uma eficaz reabilitação médica e profissional, para além da alteração urgente da legislação actual, para que as mulheres e homens trabalhadores com doenças profissionais deixem de ser “descartáveis” pelas entidades patronais.

  15. A reclamação de autonomia, independência e reforço de meios humanos, materiais e técnicos da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CITE), da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) e das entidades inspectivas da Administração Pública, combatendo a sua governamentalização, de forma a assegurar uma eficaz e célere intervenção, uma melhor fiscalização e um controlo da aplicação das obrigações das empresas e entidades públicas, em todos os domínios da igualdade.

Lisboa, 2 de Junho de 2021