Dia Nacional da Igualdade Salarial – 14 de Novembro de 2023
10 MEDIDAS IMEDIATAS
para assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens
O tempo passa, mas continuam as ilegalidades e discriminações nos salários e remunerações das mulheres trabalhadoras, em Portugal.
Persistem os baixos salários nas actividades e profissões maioritariamente desempenhadas por mulheres. Mantém-se as desigualdades de tratamento e de oportunidades no acesso e na evolução da carreira profissional. Continuam a existir discriminações com origem em estereótipos, incluindo os relacionados com a maternidade. A precariedade generaliza-se, com salários inferiores, afectando, particularmente as jovens trabalhadoras.
A subvalorização do trabalho das mulheres e a discriminação salarial reflectem-se no baixo valor das pensões de reforma, perpetuando as desigualdades e o empobrecimento ao longo da vida.
O combate e a erradicação das discriminações remuneratórias são indissociáveis da efectivação do direito à contratação colectiva, da valorização dos salários, da redução dos horários para as 35 horas semanais como a melhor forma de conciliação, do enquadramento das categorias profissionais, do reforço dos direitos individuais e colectivos, da dignificação das condições de trabalho e da intervenção das mulheres na sociedade.
Para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN, mais do que constatar, é preciso solucionar. Por isso apontam-se 10 medidas imediatas para assegurar a igualdade salarial:
- O aumento geral dos salários que assegure a recuperação do poder de compra e os ganhos de produtividade, que promova uma justa distribuição da riqueza, que valorize as competências e experiências e assuma o combate efectivo à discriminação salarial entre mulheres e homens;
- A introdução de cláusulas contratuais e critérios objectivos que determinem o significado d trabalho de valor igual, tendentes à superação das discriminações indirectas com cumprimento efectivo do princípio de “salário igual para trabalho igual ou de valor igual”;
- A integração nas convenções colectivas de medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva, com recurso, nomeadamente, à majoração salarial para eliminar desigualdades existentes;
- O respeito pela liberdade sindical nos locais de trabalho e a efectiva disponibilização aos representantes sindicais dos dados sobre as remunerações, desagregados por sexo e abrangendo todo o universo de trabalhadores/as da empresa ou serviço;
- O cumprimento efectivo dos direitos contratuais e legais, dos horários de trabalho, bem como a garantia de que os prémios (assiduidade, produtividade ou outros), respeitam os direitos de maternidade e de paternidade, de assistência à família, de conciliação e acompanhamento familiar, sem obstaculização ou penalização patronal;
- A erradicação da discriminação directa e indirecta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres;
- O combate a todas as discriminações salariais e remuneratórias, incluindo as que afectam as mulheres que enfrentam dificuldades acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações, com doenças profissionais, etc.;
- A implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (educação para a Igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, nomeadamente da Segurança Social, disponibilizam informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações remuneratórias entre mulheres e homens ao longo da vida e na velhice;
- A concretização de um plano conjunto (CITE e ACT) de combate às discriminações salariais directas e indirectas, visando uma acção inspectiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infractoras e a divulgação de relatórios anuais, por sector de actividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
- A revogação da norma da caducidade das convenções colectivas prevista no Código do Trabalho, bem como a reintrodução do princípio legal do tratamento mais favorável, para além do cumprimento efectivo da Lei 60/2018, de 21/8 (Lei da igualdade remuneratória).
É HORA DE EFECTIVAR A IGUALDADE PARA O PAÍS AVANÇAR!